TJSP - 1042909-47.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 22:00
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 02:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:37
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:27
Conciliação infrutífera
-
04/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 01:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2024 01:40:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
-
08/03/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:21
Conciliação infrutífera
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2024 03:50:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
-
07/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:38
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP) Processo 1042909-47.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Renan Gonçalves Barreto, Heitor Gonçalves Barreto - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, em virtude da natureza da ação.
Tarjem-se adequadamente. 2. À míngua de provas acerca das efetivas necessidades dos infantes, mas atento ao fato de que se tratam de dois filhos, bem como na falta de elementos acerca das possibilidades do réu, fixo alimentos provisórios em 30% sobre os rendimentos do réu, para hipótese de estar laborando com vínculo, ou, no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% do salário mínimo, com pagamento direto à representante legal, no dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta, ou diretamente, mediante recibo.
Por rendimentos entenda-se: o salário, com a dedução do INSS, IR na fonte e eventual contribuição sindical, mais o terço constitucional de férias e o 13º salário.
Portanto, o percentual não incidirá sobre: FGTS, verbas rescisórias o outras de caráter indenizatório. 3.
Por ora, tendo em vista o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, e a manutenção da permissão de realização de audiências virtuais, deixo de aplicar a Lei Especial de Alimentos e o feito seguirá o procedimento comum até a apresentação de defesa, realizando-se audiência uma, em respeito ao rito especial, quando for viável a consulta acerca dessa possibilidade a ambas partes, visto que traz maior comodidade aos envolvidos e celeridade para o processo. 4.
Cite-se e intime-se o réu, em regime de urgência diante da concessão da liminar, para apresentar sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. 5.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
29/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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