TJSP - 1011134-72.2023.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 06:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/05/2024 04:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/04/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 20:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP) Processo 1011134-72.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique do Carmo Tahara -
Vistos. 1.
Segundo o art. 98, caput, do CPC/2015, é possível conceder os benefícios da gratuidade de justiça à pessoa natural que não tiver condições de arcar com as custas e despesas processuais: Art. 98, caput.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Por sua vez, o art. 99, §3º, do CPC/2015 confere presunção relativa de veracidade à alegação, feita por parte da pessoa natural, de que preenche os requisitos do art. 98, caput: Art. 99, § 3oPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Já o art. 99, §2º, do CPC/2015 permite que o juiz, caso não convencido do preenchimento dos requisitos necessários à concessão, intime o requerente a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça: Art. 99, § 2oO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso concreto, a parte Autora foi intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos (fls. 57).
Ao analisar a declaração de IRPF, apura-se que o Autor é proprietário de diversas quotas de imóveis, de veículo, de investimentos e de quotas sociais de 3 sociedades (fls. 64/74).
Apesar da baixa movimentação bancária, os dados de fls. 64/74 são indicativos da capacidade financeira da parte Demandante para arcar com as custas e despesas processuais.
Deste modo, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte Autora. 2.
A parte Demandante fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). 3.
Sem prejuízo, concedo o prazo de mais 15 dias para atendimento ao despacho de fls. 57, item 4, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
28/08/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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