TJSP - 1024769-52.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Alexandre da Costa Teixeira Santos (OAB 227981/SP), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS) Processo 1024769-52.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson Marcos Castellani - Reqdo: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
Verifico que a procuração acostada às fls. 105/107 não está assinada.
Além disso, a assinatura aposta no substabelecimento juntado à fl. 104 aparentemente se trata de recorte editado, o que não é permitido.
De acordo com o Parecer da Corregedoria Geral de Justiça do eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo emitido em 20.01.2022 no processo nº 2021/0001000891,"somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de 'assinatura eletrônica qualificada', ou seja, se tiver sido assinada eletronicamentemediante uso de certificado digital", conforme definido no art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020.
Assim, intime-se o réu para, no prazo de cinco dias e sob pena de revelia, regularizar a sua representação processual, mediante instrumento assinado com certificado digital, na forma do art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020, ou pela digitalização de instrumento assinado fisicamente.
Registra-se que a instrução da Corregedoria Geral de Justiça é vinculante aos juízes deste Tribunal e que a procuração ou substabelecimento assinados via "DocuSign" ou serviço semelhantesem o uso de certificado digital, mediante autenticação feita meramente por e-mail ou telefone, não configura assinatura eletrônica qualificada.
Por isso, fica o réu advertido de que o descumprimento da presente determinação ensejará a decretação da sua revelia.
Int. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 23:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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