TJSP - 1005883-73.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 11:37
Documento Juntado
-
12/03/2025 11:37
Documento Juntado
-
12/03/2025 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 16:06
Documento Juntado
-
21/10/2024 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 16:54
Pedido de Informações Juntado
-
27/06/2024 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 09:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:50
Réplica Juntada
-
10/02/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 16:39
Contestação Juntada
-
09/12/2023 10:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2023 04:12
Certidão Juntada
-
24/11/2023 04:12
Certidão Juntada
-
17/11/2023 17:46
Carta Expedida
-
14/11/2023 02:49
Petição Juntada
-
11/10/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 03:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:48
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 1005883-73.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Mota Costa de Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade ajuizada por ROSANA MOTA COSTA DE LIMA contra ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Narra a autora que tomou conhecimento de duas inscrições em seu nome na plataforma ACORDO CERTO por solicitação da ré.
Afirma que essas dívidas já estão prescritas, que não foi notificada da cessão do crédito adquirido pela ré, expõe os argumentos jurídico-legais e pede a declaração de inexigibilidade desses débitos com reconhecimento da prescrição quinquenal (art. 206, §5º, inc.
I, Código Civil).
Postula a concessão de liminar.
DELIBERO.
I Diante do recolhimento, em aparente regularidade, admito o prosseguimento.
II A inicial deve ser emendada, no prazo de 15(quinze) dias, para que a autora relacione os apontamentos que pretende sejam declarados inexigíveis, correlacionando-os aos documentos comprobatórios dos autos.
III Int. -
28/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:55
Petição Juntada
-
19/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:23
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/07/2023 15:23
Documento Juntado
-
16/06/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 20:23
Petição Juntada
-
05/05/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:40
Documento Juntado
-
02/05/2023 18:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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