TJSP - 1001979-53.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/04/2025 16:54
Mandado Juntado
-
12/03/2025 16:35
Mandado Expedido
-
11/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 15:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/03/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2023 11:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/10/2023 11:19
Documento Juntado
-
25/10/2023 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2023 17:32
Contrarrazões Juntada
-
27/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 18:50
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa dos Santos Teixeira (OAB 196136/SP), Marcio Luiz Requejo (OAB 287163/SP), João Carlos de Jesus Nogueira (OAB 376092/SP) Processo 1001979-53.2023.8.26.0590 - Despejo - Reqte: Rayssa Morais Gomes da Costa, Hugo Alvez de Souza - Reqda: Maria Zeneide da Silva Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de DECRETAR o despejo da parte ré, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de desocupação coercitiva, independente de nova intimação.
Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ao trânsito em julgado, decorrido o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo coercitivo, ficando desde já autorizado o reforço policial.
P.I. -
29/08/2023 01:45
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:08
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2023 16:43
Conclusos para Sentença
-
16/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 17:03
Petição Juntada
-
20/07/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:47
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
19/06/2023 15:01
Petição Juntada
-
14/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:38
Réplica Juntada
-
10/05/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 23:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 22:16
Contestação Juntada
-
03/05/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/04/2023 09:31
Documento Juntado
-
17/04/2023 15:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/04/2023 10:48
Mandado de Citação Expedido
-
10/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:44
Petição Juntada
-
07/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 17:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/03/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:52
Petição Juntada
-
01/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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