TJSP - 0003045-36.2022.8.26.0650
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 18:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cilene Helena Grunvald de Lima (OAB 398411/SP) Processo 0003045-36.2022.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beatriz Queiroz Lima -
Vistos.
Fls. 58-59: Cuidam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 45-46. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, recebo os embargos de declaração, por reconhecer sua tempestividade.
No mérito, os embargos devem ser conhecidos e acolhidos para sanar a omissão apontada, em relação à fixação de honorários de sucumbência.
E, no caso, como a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida em parte, extinguindo em parte a execução, cabível a condenação da exequente em honorários de sucumbência.
Assim, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o proveito econômico decorrente do acolhimento do meio de defesa (isto é, sobre o valor em que foi reduzida a importância executada).
No mais, deve persistir a decisão tal como lançada.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501779-72.2023.8.26.0530
Rodrigo Souza Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sandra de Moraes Peporini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 14:08
Processo nº 0014253-21.2006.8.26.0248
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paula Rodrigues Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2018 10:16
Processo nº 1002278-22.2023.8.26.0625
Condominio Residencial Angelina
Maria Raquel Guedes
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 15:09
Processo nº 1005131-52.2022.8.26.0297
Joana Pavan Berto
Ana Maria Pivotto Barbieri
Advogado: Bruno Bombonatti Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 15:41
Processo nº 0003904-97.2021.8.26.0032
Bruna Marinelli Silva Paupitz
Maria Elisabete Goncalves da Costa
Advogado: Bruna Marinelli Silva Paupitz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2020 19:30