TJSP - 0023877-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 07:36
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 07:47
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 09:14
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
29/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) Processo 0023877-57.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Newcore Desenvolvimento de Projetos Ltda -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada ANA LÚCIA SKAF, CPF *28.***.*14-67, até o montante de R$ 73.383,49 (atualizado até julho de 2023).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 6) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação.
Intime-se. (Nota de cartório: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca do bloqueio infrutífero.
Valores irrizórios foram liberados.). -
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:27
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:14
Apensado ao processo
-
26/05/2023 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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