TJSP - 1004899-86.2023.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 19:05
Homologada a Transação
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31/01/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
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17/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 17:21
Conciliação frutífera
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18/10/2023 15:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/10/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/10/2023 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 13:25
Expedição de Carta.
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01/09/2023 13:25
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Noemia de Almeida Cardoso (OAB 345852/SP) Processo 1004899-86.2023.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vallentina da Silva Klenk, Wilson Lucas Vaz Klenk -
Vistos.
Defiro os benefícios de gratuidade de justiça ao(à)(s) autor(es)(a)(s), anote-se.
Preliminarmente, ante da matéria processual, convoco as partes a participarem da Oficina de Pais e Filhos, presencialmente, que será realizada no dia 30 de Setembro de 2023, às 09:00 horas, no Colégio Municipal Professora Ruth de Azevedo Silva Rodrigues, localizada na Rua México, nº 71- Jardim- São Luis, CEP : 06502-335, Cidade de Santana de Parnaíba-SP.
A Oficina tem a duração prevista de 4 (quatro) horas, encerrando-se por volta das 13:00 horas.
Deverão as partes comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos de antecedência.
No mais, inclusive, em prol da cooperação processual, poderá a parte autora que já tem patrono constituído comunicar a parte ré acerca da oficina a ser realizada, se possuir os meios para isso, sem o prejuízo, da expedição de carta por este juízo.
Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo.
Na hipótese de vínculo empregatício, no valor mensal correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), em caso de labor com vínculo empregatício, recaindo inclusive sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, adicionais e horas extras, com exceção das verbas rescisórias (salvo quando houver pagamento de diferenças salariais), PLR, férias indenizadas e FGTS.
Diante da gravidade da situação narrada no boletim de ocorrência de fl. 22/23, presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Acolho o parecer ministerial e defiro o pedido de tutela antecipada para conceder ao autor a guarda provisória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO.
Valerá esta decisão como ofício à empregadora do réu para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), devendo a parte autora providenciar o seu protocolo, informando à fonte pagadora/empresa/instituição, na oportunidade, a conta e agência para depósito.
Ainda, deve a parte comprovar nestes autos o protocolo do ofício no prazo de 10 dias.
Designo audiência de conciliação para o dia 23 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoá, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso a audiência seja prejudicada por ausência de citação da parte ré, esta será intimada posteriormente para contestar o pedido em 15 dias, sendo que a designação de nova audiência será apreciada após réplica.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), salvo nos casos previstos no § 4º, do art. 334, do CPC.
A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no CEJUSC, independente de seu resultado, terá um custo conforme LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela publicada no D.J.E de 17 de março de 2023, página 02, dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01/2022 deste Juízo, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
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25/08/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 05:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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