TJSP - 1000626-50.2023.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/02/2025 15:39
Bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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23/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:34
Remetido ao DJE
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23/08/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 14:25
Mandado Juntado
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04/07/2024 14:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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04/07/2024 14:25
Mandado Juntado
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11/06/2024 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/06/2024 11:08
Mandado Juntado
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04/06/2024 02:34
Suspensão do Prazo
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27/05/2024 14:46
Mandado Expedido
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27/05/2024 14:44
Mandado Expedido
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06/02/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2023 16:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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02/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 09:31
Remetido ao DJE
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01/12/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2023 14:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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28/11/2023 14:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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23/10/2023 16:34
Carta Expedida
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23/10/2023 16:33
Carta Expedida
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30/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adiene Cristina Scarel Brenga (OAB 156063/SP) Processo 1000626-50.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Chacara Ondina -
Vistos.
Fls.152/155: Recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Providencie o cartório as anotações devidas para a inclusão no polo passivo do também proprietário do imóvel, Sr.
Estevan Benito da Paz, conforme fls. 152/154, e proceda-se à CITAÇÃO dos executados indicados acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida no valor de R$ R$ 7.570,34, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC.
Caso os executados efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Ficam deferidas, desde já, as pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, caso haja requerimento neste sentido -
29/08/2023 01:42
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:14
Emenda à Inicial Juntada
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24/02/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 01:40
Remetido ao DJE
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22/02/2023 18:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/02/2023 09:25
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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