TJSP - 1010320-20.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Barreto Ricardi (OAB 133117/SP), Rogerio de Menezes Corigliano (OAB 139495/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Anderson Danilo Occhiuzzo (OAB 172664/SP), Maria Elisabeth de Menezes Corigliano (OAB 57519/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP) Processo 1010320-20.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Nova Era Imóveis e Administração de Bens e Cond Ltda. -
Vistos.
NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIOS LTDA.
EPP ingressou com ação de exibição de contas referente aos autos do INVENTÁRIO de VITORIO RICARDI.
Informações da contadoria a fls. 1497.
Relatados Decido.
Ressalte-se que na prestação de contas administrativas, o que é o caso, processadas como incidente do inventário, não há lugar para lugar para produção de provas, conquanto respeitado entendimento a sentido contrário.
O exame das contas, nesta sede administrativa, embora sob o crivo do contraditório, é bastante limitado, restringindo-se a apurar a regularidade do procedimento da inventariante, apresentado por ela nos autos.
Não julga as contas com a mesma amplitude que o procedimento específico (arts.550 e seguintes do Código de Processo Civil).
Não é possível neste incidente a produção de provas.
Não se pode esquecer que no inventário as questões de alta indagação devem ser remetidas ao Juízo ordinário.
Nesse sentido a jurisprudência: Por fim, não há que se falar em produção de prova pericial contábil, como requereu a apelante Silvana a, vez que o exame de contas no incidente do processo de inventário limita-se a apurar a regularidade do procedimento do administrador em relação ao estado da sociedade limitada.
Como afirmou corretamente a douta magistrada de primeiro grau, a discussão acerca do conteúdo das despesas não cabe nestes autos, que têm mera finalidade administrativa e não admitem provas complexas como a perícia contábil requerida (fl. 767) (10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 1085842-34.2014.8.26.0100 - São Paulo - VOTO Nº 7.910 7/8, J.B.
PAULA LIMA, RELATOR Repita-se, após os herdeiros terem conhecimento de toda a documentação pertinente, juntada nos autos, poderão discutir de forma ampla a administração havida.
Assim sendo, os presentes estão a avaliar tão somente as contas apresentadas exatidão aritmética-, restando aos herdeiros à discussão ampla da administração da inventariante, repita-se, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC, onde poderão impugnar de forma concreta e produzir provas sobre as contas ora aprovadas (set/2019 a dez/2021) Ante o exposto, Julgo boas, firmes e valiosas as contas apresentadas pela inventariante, verificadas pela Contadoria, a fls. 1528.
Certifique-se nos autos principais.
Após, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C. -
23/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:25
Classe retificada de 45 para 1294
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18/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:12
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 15:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 14:06
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 19:01
Recebidos os autos
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11/02/2022 19:00
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2022 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 11:37
Conclusos para despacho
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08/02/2022 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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