TJSP - 0012617-46.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heber Silva Prado (OAB 493093/SP) Processo 0012617-46.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F.v.s.
Serviços - Me (fortesat) representada pelo sócio FABIO VAZ DA SILVA -
Vistos.
Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, e a diligência colheu frutos irrisórios, sendo solicitado o desbloqueio da quantia de R$ 37,53 (trinta e sete reais e cinquenta e três reais).
Como a pesquisa Sisbajud restou irrisória, procedi as pesquisas Renajud e Infojud, as quais restaram infrutíferas.
Portanto, para garantia da execução do valor do débito, que perfaz R$ 907,17 (novecentos e sete reais e dezessete centavos), expeça-se mandado de penhora livre de bens, estimativa do bem penhorado e intimação da parte executada de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para expedição do mandado, observe-se o endereço de Fl. 115.
Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais.
Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação.
A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:[email protected], caso não constitua advogado para representá-lo.
Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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