TJSP - 0011575-59.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 05:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/09/2023 05:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Renata Victoria Nobrega da Luz (OAB 393899/SP) Processo 0011575-59.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Victoria Nobrega da Luz, Renata Victoria Nobrega da Luz, Renata Victoria Nobrega da Luz, Rafael Rubinatto Martins - Exectdo: Madeira Brasil Comércio de Moveis Ltda -
Vistos.
No caso em tela, ante a displicência da empresa em honrar seus compromissos, resta evidenciado que a personalidade jurídica é um óbice para satisfação do crédito, trazendo embaraços para a tramitação do feito durante a fase de execução.
Outrossim, observa-se que a penhora on line, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e restaram infrutíferas.
Considerando que o objeto da ação é oriundo de uma relação de consumo, aplico a teoria menor em relação à desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo assim, com fundamento no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade da pessoa jurídica da empresa e determino a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, providenciando-se as anotações necessárias.
Portanto, expeça-se carta AR, em nome dos sócios MARINA (fls. 11) e RONALDO (fls. 12), intimado-os acerca de sua inclusão no pólo passivo do presente processo, bem como intimando-os a realizar o pagamento da presente ação, que perfaz o montante de R$ 2.200,04 ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, conclusos para as providências cabíveis.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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