TJSP - 1040264-48.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 08:03
Publicação
-
19/02/2025 06:26
Remetidos os Autos
-
18/02/2025 16:17
Expedição de documento
-
18/02/2025 16:16
Ato ordinatório
-
18/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:44
Remetidos os Autos
-
19/07/2024 10:43
Expedição de documento
-
30/05/2024 06:44
Publicação
-
29/05/2024 10:51
Remetidos os Autos
-
29/05/2024 09:23
Ato ordinatório
-
28/05/2024 11:10
Petição Juntada
-
26/05/2024 05:31
Expedição de documento
-
17/05/2024 07:39
Publicação
-
16/05/2024 00:45
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 16:05
Expedição de documento
-
15/05/2024 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
27/04/2024 11:43
Expedição de documento
-
25/04/2024 11:26
Conclusos
-
24/04/2024 16:15
Petição Juntada
-
18/04/2024 07:02
Publicação
-
17/04/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 18:19
Expedição de documento
-
16/04/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 12:00
Conclusos
-
05/04/2024 14:43
Conclusos
-
05/04/2024 14:42
Expedição de documento
-
29/01/2024 14:29
Expedição de documento
-
19/01/2024 10:55
Petição Juntada
-
28/11/2023 22:21
Ato ordinatório
-
30/10/2023 11:21
Expedição de documento
-
12/09/2023 21:35
Expedição de documento
-
30/08/2023 16:16
Petição Juntada
-
30/08/2023 15:38
Expedição de documento
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Nascimento Leandro (OAB 300645/SP) Processo 1040264-48.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre de Paiva Sattim -
Vistos.
Em atendimento à determinação de fls. 449, a perita se manifestou (fls. 454/455) afirmando: "Primeiramente cabe deixar claro que o periciado foi examinado e não apresentou nenhuma repercussão funcional incapacitante.
Vide a descrição detalhada no corpo do laudo.
Toda a documentação médica foi avaliada e a periciada examinada, o laudo descreve todos os requisitos para a realização do trabalho, e, portanto, compravam a capacidade laboral.
O fato de ser portador dos diagnósticos médicos descritos não significa que o mesmo apresente incapacidade laboral; cabe ressaltar a diferença entre diagnóstico médico e incapacidade laboral, essa última deriva de repercussões funcionais que não foram observadas no caso em tela.
Um determinado diagnóstico médico pode causar ou não repercussões funcionais; caso contrário, a realização do exame médico pericial seria desnecessária, pois bastaria o diagnóstico para acarretar a repercussão funcional incapacitante.
Assim sendo, diante do exame físico realizado que não observou repercussões funcionais incapacitantes, a incapacidade laboral do periciando não foi constatada conforme descrito na conclusão do laudo apresentado anteriormente.
A nova documentação médica apresentada não permite alterar as conclusões do laudo pericial, dessa forma, ratifico a conclusão do laudo pericial apresentado" Ocorre que não se enviou os autos à perita para se manifestar sobre nova documentação juntada, mas para esclarecer contradição existente em seu laudo pericial, entre a conclusão (não existe incapacidade para o trabalho) e a resposta ao quesito f (fls. 383) que afirmou existir incapacidade parcial e permanente (fls. 383) Dessa forma, os autos devem retornar à perita para que preste os esclarecimentos necessários.
Quanto ao mais, observo haver sido juntado aos autos cópia de laudo realizado na Justiça Trabalhista (fls. 401/439), com conclusão diversa.
Para melhor entender o contexto daquelas afirmações periciais, junte a parte autora cópia da petição inicial, sentença e acórdão, se existentes, do referido processo, bem como comprove eventual trânsito em julgado.
Com a juntada dos documentos pela parte autora e a manifestação da perita, voltem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 23:48
Publicação
-
29/08/2023 01:33
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:24
Expedição de documento
-
28/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:11
Conclusos
-
13/08/2023 16:50
Petição Juntada
-
12/08/2023 08:42
Expedição de documento
-
11/08/2023 12:45
Petição Juntada
-
05/08/2023 17:59
Expedição de documento
-
02/08/2023 22:41
Publicação
-
02/08/2023 06:04
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 14:10
Expedição de documento
-
01/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:39
Conclusos
-
28/07/2023 13:55
Petição Juntada
-
26/07/2023 22:22
Publicação
-
26/07/2023 11:11
Expedição de documento
-
26/07/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 16:26
Expedição de documento
-
25/07/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:44
Conclusos
-
14/07/2023 16:43
Expedição de documento
-
22/05/2023 01:35
Expedição de documento
-
12/05/2023 01:19
Publicação
-
11/05/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
11/05/2023 10:33
Expedição de documento
-
11/05/2023 10:33
Ato ordinatório
-
11/05/2023 10:30
Expedição de documento
-
02/02/2023 17:41
Expedição de documento
-
18/01/2023 16:01
Expedição de documento
-
13/01/2023 17:11
Petição Juntada
-
10/01/2023 23:05
Publicação
-
10/01/2023 01:00
Remetidos os Autos
-
09/01/2023 15:38
Expedição de documento
-
09/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:32
Conclusos
-
06/01/2023 08:55
Petição Juntada
-
18/10/2022 10:26
Expedição de documento
-
10/10/2022 22:47
Publicação
-
10/10/2022 00:21
Remetidos os Autos
-
07/10/2022 16:12
Expedição de documento
-
07/10/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 15:51
Conclusos
-
29/09/2022 15:51
Expedição de documento
-
10/06/2022 04:08
Expedição de documento
-
30/05/2022 23:03
Publicação
-
30/05/2022 13:37
Remetidos os Autos
-
30/05/2022 13:04
Expedição de documento
-
30/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:38
Conclusos
-
26/05/2022 21:34
Petição Juntada
-
15/05/2022 09:55
Expedição de documento
-
11/05/2022 15:49
Expedição de documento
-
05/05/2022 22:58
Publicação
-
05/05/2022 05:46
Remetidos os Autos
-
04/05/2022 15:51
Expedição de documento
-
04/05/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 17:35
Petição Juntada
-
26/04/2022 14:50
Conclusos
-
26/04/2022 14:49
Expedição de documento
-
05/03/2022 15:44
Expedição de documento
-
23/02/2022 16:51
Petição Juntada
-
17/02/2022 17:41
Petição Juntada
-
17/02/2022 15:11
Expedição de documento
-
15/02/2022 22:20
Publicação
-
15/02/2022 10:33
Remetidos os Autos
-
15/02/2022 10:01
Expedição de documento
-
15/02/2022 10:00
Ato ordinatório
-
14/02/2022 10:02
Petição Juntada
-
11/02/2022 00:02
Expedição de documento
-
07/02/2022 23:36
Publicação
-
07/02/2022 00:40
Remetidos os Autos
-
06/02/2022 12:53
Ato ordinatório
-
03/02/2022 14:42
Petição Juntada
-
02/02/2022 10:44
Expedição de documento
-
01/02/2022 03:02
Publicação
-
31/01/2022 00:34
Remetidos os Autos
-
28/01/2022 17:37
Expedição de documento
-
28/01/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 12:42
Conclusos
-
25/01/2022 12:42
Expedição de documento
-
12/11/2021 15:54
Petição Juntada
-
29/10/2021 17:16
Petição Juntada
-
25/10/2021 11:04
Expedição de documento
-
15/10/2021 07:25
Publicação
-
14/10/2021 09:52
Remetidos os Autos
-
13/10/2021 13:46
Expedição de documento
-
13/10/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:53
Conclusos
-
10/10/2021 20:30
Petição Juntada
-
20/07/2021 02:08
Expedição de documento
-
13/07/2021 07:24
Publicação
-
12/07/2021 18:18
Expedição de documento
-
12/07/2021 08:34
Remetidos os Autos
-
08/07/2021 21:13
Expedição de documento
-
08/07/2021 19:46
Expedição de documento
-
08/07/2021 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2021 11:13
Conclusos
-
06/07/2021 13:43
Petição Juntada
-
02/07/2021 08:21
Publicação
-
01/07/2021 10:49
Expedição de documento
-
01/07/2021 10:48
Expedição de documento
-
01/07/2021 09:36
Remetidos os Autos
-
30/06/2021 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2021 15:56
Conclusos
-
29/06/2021 15:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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