TJSP - 0010357-30.2023.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0010357-30.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline da Silva Oliveira - Exectdo: Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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