TJSP - 1069699-55.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:37
Petição Juntada
-
13/02/2025 13:39
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 13:39
Expedição de documento
-
13/02/2025 13:36
Expedição de documento
-
08/01/2025 08:37
Publicação
-
07/01/2025 01:49
Remetidos os Autos
-
19/12/2024 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/12/2024 11:34
Conclusos
-
26/11/2024 18:25
Petição Juntada
-
14/11/2024 04:32
Publicação
-
13/11/2024 10:36
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 09:35
Ato ordinatório
-
13/11/2024 09:34
Documento Juntado
-
19/08/2024 16:12
Petição Juntada
-
18/08/2024 02:51
Ato ordinatório
-
09/08/2024 03:12
Publicação
-
08/08/2024 06:01
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 19:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/08/2024 15:39
Conclusos
-
27/05/2024 18:38
Petição Juntada
-
17/05/2024 03:34
Publicação
-
16/05/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:53
Conclusos
-
09/04/2024 22:13
Ato ordinatório
-
25/02/2024 11:13
Ato ordinatório
-
05/02/2024 12:38
Petição Juntada
-
29/01/2024 03:15
Ato ordinatório
-
23/01/2024 04:31
Publicação
-
22/01/2024 13:02
Remetidos os Autos
-
17/01/2024 13:05
Ato ordinatório
-
17/01/2024 13:04
Documento Juntado
-
16/01/2024 03:16
Publicação
-
15/01/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
12/01/2024 18:28
Deferido o Pedido
-
11/01/2024 09:45
Conclusos
-
25/09/2023 17:37
Petição Juntada
-
21/09/2023 17:57
Petição Juntada
-
14/09/2023 03:21
Publicação
-
13/09/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 16:13
Ato ordinatório
-
12/09/2023 16:10
Protocolizada Petição
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11/09/2023 16:51
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:50
Documento Juntado
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29/08/2023 03:23
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP) Processo 1069699-55.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vm Vinhos Distribuidora Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de duplicatas mercantis devidamente protestadas (fls. 30/32).
A executada ostenta diversos outros títulos protestados e anotações negativas em cadastro restritivo de crédito, o que indica risco concreto ao resultado útil do processo.
Por essa razão, DEFIRO O ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA VIA SISBAJUD até o valor da execução.
Providencie-se.
Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do NCPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.).
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 19:18
Expedição de documento
-
25/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:07
Conclusos
-
24/08/2023 16:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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