TJSP - 1031930-13.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:54
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Camilo da Silva (OAB 423449/SP) Processo 1031930-13.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilliard Gonçalves Simoes -
Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- Pedido de tutela provisória já analisado. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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