TJSP - 1023955-97.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 14:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 09:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/09/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:19
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:36
Petição Juntada
-
30/08/2024 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 17:42
Recebido o recurso
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:25
Apelação/Razões Juntada
-
14/06/2024 21:25
Ofício Expedido
-
11/06/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 18:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:51
Conclusos para Sentença
-
09/04/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:34
Conclusos para Sentença
-
08/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:08
Petição Juntada
-
02/04/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 13:05
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
08/02/2024 14:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2024 14:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 11:52
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 14:27
Ato ordinatório
-
18/12/2023 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 10:26
Expedição de documento
-
18/12/2023 10:23
Audiência de Conciliação
-
18/12/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:10
Petição Juntada
-
13/12/2023 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 11:56
Petição Juntada
-
12/12/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:38
Conclusos para Sentença
-
07/12/2023 15:43
Petição Juntada
-
04/12/2023 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2023 21:25
Petição Juntada
-
30/11/2023 12:25
Petição Juntada
-
29/11/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 08:35
Petição Juntada
-
22/11/2023 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 15:15
Petição Juntada
-
20/10/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 15:17
Sob sigilo Juntada
-
19/10/2023 10:12
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:18
Sob sigilo Juntada
-
17/10/2023 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 09:22
Carta de Intimação Expedida
-
28/09/2023 11:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/09/2023 11:16
Mandado Juntado
-
01/09/2023 16:57
Ofício Expedido
-
29/08/2023 10:00
Mandado Expedido
-
24/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Cristina Sousa Moreira (OAB 484086/SP) Processo 1023955-97.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eduardo Pita dos Santos -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação de alimentos c.c. guarda e regulamentação de visitas.
O rito de ambas as ações são incompatíveis, sendo o rito especial da lei de alimentos mais célere e adequado aos interesses do menor.
Por outro lado, os sujeitos passivos de cada um dos pedidos são diferentes: no pedido de fixação de alimentos, o filho; no de guarda e regulamentação de visitas, a genitora deste.
Entretanto, nada impede que na audiência, as partes entabulem acordo também quanto às visitas, todavia, em hipótese contrária, o feito prosseguirá apenas quanto aos alimentos.
Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos mensais percebidos pela parte requerida em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, devidos a partir da fixação.
Cite-se a parte requerida no endereço constante da exordial, intimando-os para que conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC.
Quando da citação deverá constar expressamente do mandado/ carta de citação que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 10:58
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:12
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:35
Petição Juntada
-
15/08/2023 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2023 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/08/2023 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 21:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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