TJSP - 1007007-48.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Salomão Frenedoso (OAB 269171/SP) Processo 1007007-48.2023.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Tania Maria Almeida Jovita -
Vistos. 1.
Suficientemente provada a insuficiência de recursos pela parte autora (fls. 19/26), concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Não resta demonstrada probabilidade do direito alegado, pois a quantidade de empréstimos no benefício faz ver que a autora está habituada a esse tipo de empréstimo.
A autora sonega ao juízo, também, as datas de início de tais descontos, com o que não se pode aferir se se trata de fraude recente (que revelaria probabilidade do direito) ou se os empréstimos ocorrem há tempo suficiente para afastar a dedução de fraude, pois seria impossível ela não notar tamanha queda de renda do benefício.
INDEFIRO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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