TJSP - 0010354-81.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 16:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0010354-81.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Casas Bahia S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes; e b) condenar a ré ao ressarcimento ao autor do valor de R$ 1.406,59, que deverá ser acrescido de atualização monetária (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir de 31/05/2023 (fls. 12/17) , bem como dos juros legais de mora (1%, ao mês), a partir da citação (20/07/2023 folha 188), o que totaliza o valor de R$ 1.425,88, conforme cálculo realizado utilizando a "Planilha Taxa Judiciária", disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (in: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&pagina=1).
Após o depósito judicial do valor a ser ressarcido, o autor será intimado para indicar três datas (a primeira data com, no mínimo, 10 dias em relação à data em que comparecer em cartório), e seus respectivos horários (com intervalo mínimo de 6 horas, como por exemplo, das 08 horas às 14 horas), para que a ré retire o aparelho televisor do local indicado.
Após a retirada, será deferido o levantamento do montante pelo requerente.
Caso a pate ré não providencie a retirada do aparelho nas datas pré-estabelecidas, haverá o perdimento do bem em favor dele, que poderá levantar o valor depositado.
Outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Para fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo.
Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação.
Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, "o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente".
Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg.
TJSP, o preparo compreenderá, conforme cálculo realizado utilizando a "Planilha Taxa Judiciária", disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (in: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&pagina=1): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$171,30); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado da causa, se não houver condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$171,30); c) o porte de remessa e retorno,no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: R$ 29,70, por carta, guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial de Justiça: R$ 95,91, por diligência, guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: 1 UFESP, por pesquisa, guia do FEDTJ, código 434-1; etc).
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95.
Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 11:44
Expedição de Carta.
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10/07/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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