TJSP - 0009199-52.2020.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/04/2025 10:14
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/04/2025 10:12
Protocolo Juntado
-
18/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/02/2025 14:10
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2024 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 01:14
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 02:47
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 10:37
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 13:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/08/2023 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nilton Corassa (OAB 268044/SP), Christian de Souza Gonzaga (OAB 409692/SP) Processo 0009199-52.2020.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Regina de Oliveira - Exectdo: Corassa & Zaurizio Comércio de Piscinas Ltda Me, LARISSA ZAURIZIO DE SOUZA, Fábio Nilton Corassa Júnior -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário.
Em prosseguimento, em face do acordo entabulado entre as partes, determino imediatamente a interrupção da repetição programada da ordem judicial de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, a qual tramita em sigilo, com o devido cancelamento, desbloqueios ou ainda transferências, liberando-se as respectivas peças nos autos após a devida finalização do procedimento, se o caso.
Caso haja valores já transferidos para os autos, a parte executada deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. -
26/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:09
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/08/2023 10:50
Conclusos para Sentença
-
24/08/2023 10:48
Ofício Juntado
-
24/08/2023 10:46
Documento Juntado
-
24/08/2023 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 10:44
Documento Juntado
-
23/08/2023 16:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/08/2023 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2023 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 06:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/06/2023 05:53
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
21/07/2022 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2021 08:07
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 00:13
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 02:52
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 15:31
Incidente Processual Instaurado
-
25/09/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
13/09/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 10:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2021 13:11
Petição Juntada
-
18/08/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 18:40
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2021 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 14:51
Remetido ao DJE
-
02/08/2021 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 17:40
Documento Juntado
-
28/06/2021 12:16
Petição Juntada
-
25/06/2021 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 14:01
Carta Precatória Expedida
-
28/04/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 14:50
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 16:20
Decisão
-
25/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2021 13:18
Documento Juntado
-
25/03/2021 13:13
Ofício Juntado
-
16/03/2021 15:28
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/03/2021 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/03/2021 13:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 11:15
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/02/2021 22:21
Suspensão do Prazo
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01/02/2021 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 12:57
Remetido ao DJE
-
28/01/2021 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 11:02
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
26/01/2021 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2021 14:08
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 13:33
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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17/12/2020 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 13:17
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 13:41
Decisão
-
03/12/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 15:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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