TJSP - 0009532-86.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
30/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), André Luiz Rolim Tucunduva da Fonseca (OAB 350372/SP), Angelo Marcelo Gasperini (OAB 424289/SP) Processo 0009532-86.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Intermedium S/A - Bancointer S.a - Exectda: Fabiana Oliveira Pindo -
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação (R$ 218.557,85 - fls. 2), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação.
Int. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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