TJSP - 0032445-62.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:42
Protocolizada Petição
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07/11/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
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01/11/2023 21:37
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB 154361/SP), Gustavo Pfaltzgraff Ribeiro (OAB 336477/SP) Processo 0032445-62.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cm Capital Markets Corretora de Cambio Títulos e Valores Mobiliarios Ltda - Exectda: Marjorie Munhoz Soares de Moraes Duprat - Fls. 64/66 e 72/73: De fato, o disposto no art. 916, § 7º, do CPC, é uma aplicável somente em caso de execuções e, considerando a insurgência da parte exequente no parcelamento do débito, indefiro a suspensão pretendida pela executada.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pretensão de pagamento parcelado.
Indeferimento.
Insurgência de terceira interessada. - Ação condenatória de contribuições condominiais promovida contra o compromissário comprador da unidade.
Penhora dos direitos decorrentes do compromisso.
Co-compromissária que invocou o art. 916 para pagamento parcelado.
Depósitos.
Decisão de rejeição do pedido de parcelamento.
Discordância do exequente.
Pedido de parcelamento que é inaplicável ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil. - Crédito referente a período subsequente objeto de demanda em fase de cumprimento de sentença em outra vara.
Penhora incidente no rosto dos autos desta execução.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141579-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Menge; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Transação entre as partes pela qual se acordou que o devedor realizaria depósito judicial de 30% do débito e pagaria o saldo restante em seis parcelas consecutivas.
Descumprimento do acordo pelo devedor.
IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 10% (CPC, art. 916, §5º, II).
Incabível.
Mera liberalidade na aplicação analógica do art. 916, caput, do Código de Processo Civil aos termos avençados pelas partes, no acordo homologado judicialmente.
Vedação expressa à aplicação do art. 916 ao cumprimento de sentença (CPC, art. 916, §7º).
Decisão mantida.
RECURSO DO EXEQUENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222703-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Para levantamento dos valores depositados nos autos, providencie a parte exequente a juntada de formulário de MLE devidamente preenchido.
No mais, pela derradeira oportunidade, intime-se a parte executada para pagamento do débito remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de deferimento de medidas constritivas em seu desfavor. -
26/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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