TJSP - 0025958-23.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Rodrigo de Souza Almeida (OAB 455463/SP) Processo 0025958-23.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: ACELINO PEREIRA DA SILVA -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado do v acórdão proferido no C STJ, prossigam-se a execução neste cumprimento.
Altere-se a classe processual para definitivo.
O beneficio já foi implantado (fls. 575).
Quanto ao mais, para prosseguimento da execução, na hipótese de ter havido homologação do acordo nos autos, apresente a executada em 15 dias os cálculos de liquidação conforme ali determinado, bem como informe sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Caso contrário, a execução seguirá nos seguintes termos: A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados no v acórdão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se o valor for irrisório, tragam conclusos para fixação.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação.
Nos termos do que restou decidido, conforme o caso, deverá a executada apresentar em trinta dias os cálculos de liquidação bem como informar sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Int. -
29/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 06:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 16:14
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
04/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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