TJSP - 0000467-44.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 22:42
Processo Reativado
-
20/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:51
Processo Reativado
-
20/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 02:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/12/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 02:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laurentino Lucio Filho (OAB 120891/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000467-44.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Souza Chaves - Exectdo: Raniery do Prado Gomes da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
I - Fls.105: Indevidamente, a parte credora protocolizou expediente junto ao órgão de trânsito (fls. 89/93) a partir do mandado de penhora e/ou da decisão de fls. 80 e 86/87.
Isso gerou a formação de um procedimento interno que ensejou a comunicação - desnecessária - endereçada a este juízo (fls.100), com a informação de que o automóvel indicado para penhora nem é de titularidade administrativa do devedor (fls. 92).
Por outro lado, foi localizada a motocicleta YAMAHA/XT 600E de placas BTX 3362 da qual consta a comunicação de venda ao executado.
Diante disso, tratando-se de parte isenta do recolhimento das custas, providencie a Serventia a pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca do veículo placas YAMAHA/XT 600E de placas BTX 3362.
Sendo o devedor o titular administrativo, tem-se a presunção de que é o proprietário, ainda que em contrato do qual deriva propriedade resolúvel (como o é a alienação fiduciária em garantia).
Eventual transferência (ainda que de direitos) a terceiro deve ser por ele (devedor) comprovada, já que, tratando-se de coisa móvel, o domínio se transmite com a tradição (ressalvadas as hipóteses de gravame).
O bloqueio é medida assecuratória e impedirá qualquer alienação, seja do próprio bem ou de direitos contratuais (em alienação fiduciária ou arrendamento mercantil), inclusive em possível fraude à execução, além do que é providência que tende a forçar o comparecimento da parte executada quando ciente da restrição.
De resto, o que se deve ter em conta é que, para os casos em que o automóvel está gravado com alienação fiduciária ou é objeto de arrendamento mercantil, qualquer constrição (se postulada pela parte exequente) só poderá recair sobre os direitos contratuais junto à respectiva instituição financeira (art. 835, inc.
XII, CPC).
Por tais razões, defiro o bloqueio do veículo para fins de transferência, via sistema RENAJUD (Prov.CG n. 28/2018).
II Dê-se ciência à parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo postular o que entender de direito em relação ao(s) bem(ns) que for(em) encontrado(s), indicando o endereço em que poderá(ão) ser encontrado(s) para penhora (entenda-se: apreensão física).
III Int. -
28/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 17:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/01/2023 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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