TJSP - 1005411-17.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 23:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 23:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 23:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Edmilson Rodrigues de Souza (OAB 500023/SP) Processo 1005411-17.2023.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Carmelucia Guedes da Rosa, Jair Nunes Pereira, Edna Garcia Pereira -
Vistos. 1- Providenciem os autores juntada aos autos de certidão negativa de dependentes habilitados em nome do falecido. 2- Sem prejuízo, passo a apreciar o pedido de tutela de urgência.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora com o objetivo de que seja determinado ao Banco do Brasil a transferência dos valores disponíveis de restituição de imposto de renda do espólio de JAIRO GARCIA PEREIRA para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Consta dos autos que foi realizada a partilha extrajudicial dos bens em favor dos herdeiros.
Ademais, verificou-se a existência de restituição de imposto de renda referente aos anos de 2022 e 2023, que se encontram disponíveis no Banco do Brasil e cujo prazo para resgate encerra-se em 31 de agosto de 2023. É incontroverso nos autos que o espólio de JAIRO GARCIA PEREIRA é o titular dos valores a serem restituídos pelo fisco, conforme declaração de imposto de renda apresentada.
Tendo sido finalizado o inventário, torna-se patente a legitimidade dos herdeiros e o direito aos valores em questão.
Deste modo, presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, pois a não transferência dos valores para uma conta judicial poderia inviabilizar o resgate dos montantes após o prazo estipulado, defiro a tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC/15.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência. -
25/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:17
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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