TJSP - 0027500-69.2022.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:29
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2025 16:29
Expedição de documento
-
21/03/2025 16:17
Expedição de documento
-
21/02/2025 03:56
Publicação
-
20/02/2025 00:38
Remetidos os Autos
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos
-
19/02/2025 16:45
Ato ordinatório
-
19/02/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:31
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:30
Documento Juntado
-
19/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 16:26
Remetidos os Autos
-
15/01/2025 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 15:29
Conclusos
-
09/12/2024 12:23
Petição Juntada
-
28/11/2024 04:12
Publicação
-
27/11/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
26/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:19
Conclusos
-
07/11/2024 14:29
Petição Juntada
-
24/10/2024 04:01
Publicação
-
23/10/2024 00:33
Remetidos os Autos
-
22/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:29
Conclusos
-
06/10/2024 21:57
Petição Juntada
-
23/09/2024 03:40
Publicação
-
20/09/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
19/09/2024 18:56
Ato ordinatório
-
19/09/2024 18:53
Documento Juntado
-
19/09/2024 15:36
Expedição de documento
-
27/05/2024 06:48
Publicação
-
24/05/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
23/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:14
Conclusos
-
01/05/2024 17:55
Petição Juntada
-
15/04/2024 03:21
Publicação
-
12/04/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 15:03
Ato ordinatório
-
11/04/2024 15:02
Mandado devolvido
-
09/04/2024 01:57
Ato ordinatório
-
08/04/2024 03:17
Ato ordinatório
-
18/03/2024 13:58
Expedição de documento
-
11/03/2024 04:34
Publicação
-
08/03/2024 05:44
Remetidos os Autos
-
07/03/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:18
Conclusos
-
02/03/2024 19:35
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:36
Publicação
-
20/09/2023 11:49
Expedição de documento
-
20/09/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:03
Conclusos
-
18/09/2023 13:17
Petição Juntada
-
18/09/2023 03:04
Publicação
-
15/09/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 17:51
Ato ordinatório
-
14/09/2023 17:48
Documento Juntado
-
14/09/2023 17:48
Documento Juntado
-
14/09/2023 17:46
Documento Juntado
-
14/09/2023 17:46
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 03:35
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Lopes Jeronimo de Sousa (OAB 470121/SP) Processo 0027500-69.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana dos Santos -
Vistos.
Segundo se depreende dos autos, o devedor é empresário individual, eis que é o único sócio e possui cem por cento do capital da empresa (fls. 148/149), o que torna inadequada e desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
NÃO HÁ SOCIEDADE nem mesmo sob a forma de EIRELI.
Destaco que o entendimento jurisprudencial é pacifico no sentido de que o empresário individual responde pessoalmente pelas dívidas obtidas no exercício da atividade empresarial, tendo em vista que não há distinção entre o patrimônio da empresa e o patrimônio da pessoa do empresário.
Dessa forma, defiro buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD no CPF do empresário individual identificado às 89, cadastrando-o nos autos, observando-se a gratuidade concedida à exequente.
Sendo positivo, proceda-se à penhora.
Restando irrisório ou negativo, ao arquivo, com ciência ao credor (art. 921, III do CPC).
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023.
Cláudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:12
Conclusos
-
26/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
23/08/2023 22:39
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/08/2023 03:42
Publicação
-
16/08/2023 00:54
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:42
Conclusos
-
15/08/2023 12:35
Mandado devolvido
-
26/05/2023 17:49
Expedição de documento
-
15/05/2023 16:53
Ato ordinatório
-
12/05/2023 15:49
Petição Juntada
-
12/05/2023 03:20
Publicação
-
11/05/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
11/05/2023 11:50
Ato ordinatório
-
11/05/2023 11:48
Mandado devolvido
-
13/04/2023 17:34
Expedição de documento
-
11/04/2023 07:16
Publicação
-
10/04/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
05/04/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:12
Conclusos
-
04/04/2023 21:45
Petição Juntada
-
29/03/2023 04:29
Publicação
-
28/03/2023 09:53
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:25
Conclusos
-
25/03/2023 12:55
Petição Juntada
-
28/02/2023 03:29
Publicação
-
27/02/2023 03:23
Publicação
-
27/02/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
24/02/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 15:38
Conclusos
-
24/02/2023 09:25
Remetidos os Autos
-
23/02/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:36
Conclusos
-
23/02/2023 03:13
Publicação
-
22/02/2023 23:15
Petição Juntada
-
20/02/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
17/02/2023 16:03
Ato ordinatório
-
17/02/2023 16:00
Documento Juntado
-
17/02/2023 16:00
Documento Juntado
-
17/02/2023 16:00
Documento Juntado
-
17/02/2023 16:00
Protocolizada Petição
-
13/02/2023 22:56
Petição Juntada
-
06/02/2023 03:21
Publicação
-
03/02/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
03/02/2023 11:19
Ato ordinatório
-
03/02/2023 11:17
Decurso de Prazo
-
25/11/2022 10:50
Documento Juntado
-
23/11/2022 10:31
Documento Juntado
-
23/11/2022 03:30
Documento Juntado
-
09/11/2022 17:29
Expedição de documento
-
09/11/2022 17:22
Expedição de documento
-
07/11/2022 09:24
Publicação
-
04/11/2022 03:30
Remetidos os Autos
-
03/11/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:56
Conclusos
-
03/11/2022 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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