TJSP - 1013219-98.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Martins Jordao (OAB 355225/SP) Processo 1013219-98.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Cristina Rondão Campanhã - Pelo exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o MUNICÍPIO DE MARÍLIA ao pagamento, em pecúnia, de 2 (dois) meses de licença prêmio a que faz jus a autora da ação, não gozados por esta, quando na ativa.
Deverá ser considerada, para fins de pagamento, a última remuneração percebida pela autora da ação enquanto em atividade, com aplicação da taxa SELIC (artigo 3º da EC nº 113/2021), exclusivamente, a partir do ajuizamento da ação (juros moratórios e atualização monetária).
Sobre o montante da condenação não haverá incidência do Imposto de Renda, vez que esta não constitui renda, mas apenas mera indenização.
Sem verba de sucumbência nesta fase, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a remessa necessária, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 24 de agosto de 2023 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO -
25/08/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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