TJSP - 1006304-30.2023.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 07:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortolani (OAB 185586/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Leandro Henrique Costantino (OAB 322813/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 1006304-30.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Eduardo Souza Santos - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, Sls Soluções Financeiras - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o feito, com apreciação de mérito, com fundamento no artigo 487,I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência do autor (artigos 82, parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno o polo ativo ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa para cada réu.
A condenação do autor nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva, cabendo ao credor demonstrar, no prazo de até 5 anos a partir do trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
O levantamento dos valores bloqueados deverá ser pleiteado na fase de cumprimento de sentença.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:43
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 16:42
Expedição de Carta.
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19/06/2023 16:41
Expedição de Carta.
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19/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
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17/06/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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