TJSP - 1055647-95.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
21/01/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 04:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1055647-95.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Santana da Silva Lopes -
Vistos.
A parte autora alega que, em razão de acidente ocorrido durante o trabalho, é portadora de sequelas ortopédicas que implicam limitações para o exercício de sua profissão.
Necessária prova médica pericial para avaliação da incapacidade da parte autora. 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Amauri Clozer Pinheiro, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 28/11/2023, às 14:30 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (Quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 001/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 20 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 5) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 6) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 7) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 8) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
29/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015354-63.2019.8.26.0008
Francesca Zambrotta Marinaro
Domenico Marinaro
Advogado: Andre Luiz Harger
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2019 17:33
Processo nº 1003650-45.2023.8.26.0127
Elias Tertuliano dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 11:39
Processo nº 1008186-17.2023.8.26.0510
Valdecir da Costa Prochnow
Escala Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Valdecir da Costa Prochnow
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 13:35
Processo nº 1008186-17.2023.8.26.0510
Valdecir da Costa Prochnow
Escala Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Valdecir da Costa Prochnow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 08:31
Processo nº 1055647-95.2023.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Felipe Santana da Silva Lopes
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 13:02