TJSP - 0004962-88.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 07:16
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Salim (OAB 243005/SP), Iago Ortiz (OAB 374113/SP) Processo 0004962-88.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tmj Comércio de Alumínios Ltda - Exectdo: Tiago Fernando dos Santos - Santos Serralheria -
Vistos.
Intime-se o executado para pagar o débito e as custas no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC).
Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC : pelo DOE, na pessoa do advogado do executado.
Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos.
Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP).
Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes).
Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos.
A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015) Intime-se. -
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000335-39.2023.8.26.0505
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eneas Alves Quintao
Advogado: Maria Edna Agren da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 10:08
Processo nº 1000614-04.2022.8.26.0103
Helio de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Fernando Pizani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2022 17:46
Processo nº 1011407-80.2023.8.26.0001
Reginaldo Elias Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ingrid Carvalho Salim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 17:37
Processo nº 1011407-80.2023.8.26.0001
Reginaldo Elias Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ingrid Carvalho Salim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 09:35
Processo nº 1011855-24.2023.8.26.0625
De Farias Sociedade de Advogados
Banco Inter S/A
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 15:09