TJSP - 1026338-09.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 22:22
Ato ordinatório
-
02/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:06
Decisão Determinação
-
17/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 21:48
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/09/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 09:20
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:10
Decisão Determinação
-
09/09/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:54
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maira Michelena Andrade Medeiros (OAB 270492/SP) Processo 1026338-09.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Guillermo Hanisch, Empreendimentos Turísticos Hanisch Ltda. -
Vistos. 1- Concedo à parte autora a prioridade na tramitação prevista no artigo 1.048, I, do CPC.
Anote-se com a tarja correspondente. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). 3- A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por ora, em que pese o denodo das combativas advogadas da parte autora, entendo não ser o caso de antecipação dos efeitos da tutela final.
O provimento tem inegável caráter satisfativo, dizendo respeito ao mérito do conflito.
Determinar o prosseguimento sem o conhecimento das razões do fato seria medida temerária, sendo de rigor aguardar-se o contraditório.
Enfim, reputo necessária analisar as alegações da parte ré, por meio de apresentação de defesa, para só então tecer algum juízo de valor sobre os fatos descritos na inicial.
Nem mesmo a antecipação de eventual perícia se faz cabível.
A parte não optou pela produção antecipada de provas.
A ação litigiosa já foi ajuizada e não se sabe se trilhará por esse caminho (necessidade de prova pericial).
Agora impõe-se aguardar eventual defesa.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência.
Nos termos do ComunicadoCG 239/2019, exclua-se a tarja de urgência. 4- Conforme Provimento CSM 2.711/2023, que alterou o art. 8º, anexo III, do Provimento CSM 2.684/2023, disponibilizado no D.J.E. em 14/08/2023, pág. 26/27, os valores das custas postais, para processos digitais, são de R$ 31,35.
Após a complementação das custas postais, CITEM-SE os réus, dando-se ciência de que poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação.
Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida.
Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC.
Int. -
28/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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