TJSP - 1002369-69.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 124976/MG) Processo 1002369-69.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana dos Santos Silva - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados -
Vistos.
Fls. 306 ss: ciência à autora.
Fls. 278 ss: recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 NCPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, NCPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada.
Intime-se. -
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:07
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 08:59
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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21/04/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
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15/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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