TJSP - 1021201-46.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:31
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:35
Arquivado Provisoriamente
-
31/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:16
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:32
Ato ordinatório
-
29/08/2024 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
27/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 08:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/08/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
17/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:42
Ato ordinatório
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:36
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
-
07/11/2023 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 06:56
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) Processo 1021201-46.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luis Ricardo Altoe & Cia.
Ltda. -
Vistos.
Nos termos do parágrafo único do art. 771 do CPC, aplicam-se subsidiariamente ao processo de execução as regras previstas para os processos de conhecimento.
Assim, cabível a citação por hora certa no processo de execução de título extrajudicial, independentemente da efetivação do arresto, desde que preenchidos os requisitos do Art. 252 e 253, do CPC.
Neste sentido já decidiu o E.
TJSP: "Agravo de instrumento.
Execução por título extrajudicial.
Citação por hora certa.
Nulidade proclamada.
Cabimento.
Aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento.
Art. 771, "caput" do atual CPC.
Manifesto o propósito dos devedores em furtarem-se ao ato citatório.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJ-SP 21065762720168260000 SP 2106576-27.2016.8.26.0000, Relator: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 29/08/2017, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE TORNOU NULA A CITAÇÃO NA MODALIDADE "HORA CERTA" POR ENTENDER QUE É MEDIDA INCABÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCONFORMISMO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 196, STJ.
PRECEDENTES.
DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 252, CPC, NÃO HÁ ÓBICES PARA QUE A CITAÇÃO COM HORA CERTA SEJA REALIZADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CERTIDÃO DO ILMO.
OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEMONSTRA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E GOZA DE FÉ PÚBLICA.
EXECUÇÃO QUE DEVE SEGUIR NOS SEUS ULTERIORES TERMOS ANTE A VALIDADE DA CITAÇÃO CONCRETIZADA.
RECURSO PROVIDO." (TJ-SP 21307385220178260000 SP 2130738-52.2017.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 21/09/2017, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2017).
Posto isto, defiro o pedido de fls. 30, tendo em vista as informações prestadas pelo Oficial de Justiça a fls. 26 dos autos.
Expeça-se novos mandados para citação do executado supra, procedendo-se o Sr.
Oficial de Justiça a citação por hora certa, diante da suspeita de ocultação já informada a fls. 26.
O mandado deverá ser instruído com cópias da certidão de fls. 26 e deste despacho.
Int. -
28/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 11:50
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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