TJSP - 1002654-84.2022.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:02
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:38
Ato ordinatório
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26/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Willian Bonin (OAB 374523/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ) Processo 1002654-84.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Reqte: ROMERA E ROMERA LTDA - ME - Reqdo: Banco Santander Brasil Sa -
Vistos.
ROMERA E ROMERA LTDA ME, já qualificada nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração (fls. 102/121).
A embargante alega que há contradição na sentença de fls. 115.
Alega que no acordo juntado aos autos (fls. 113/114), a cláusula 5 estipula que quanto ao Banco Santander teria ocorrido a desistência do feito e, adicionalmente, explicita no ponto 6 que em relação à empresa Elion Prestação De Serviços Eireli, a tramitação processual prosseguiria. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor.
São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
Cumpre notar que a contradição a que se refere o artigo 1.022, do Código de Processo Civil é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre uma parte e outra da própria decisão.
Contudo, isso não ocorreu na sentença embargada.
O que se verifica, em realidade, é que houve erro material na sentença, uma vez que, de fato, não houve manifestação da parte autora no sentido de que tenha ocorrido a extinção do feito.
Diante disso, imperioso reconhecer que não ocorreu a extinção total do processo.
Por isso, devem ser acolhidos os embargos, a fim de revogar a sentença de fls. 115.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração e, por consequência, REVOGO a sentença de fls. 115, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias dê prosseguimento ao feito.
Intime-se. -
25/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/08/2023 18:43
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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02/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
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31/10/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2022 16:55
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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