TJSP - 1026023-78.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:08
Decisão Determinação
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27/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 10:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 17:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 14:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 10:50
Expedição de Carta.
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29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto de Quadros (OAB 208799/SP) Processo 1026023-78.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evani Cristina Vilela Cabral, Anderson Donizetti Cabral Vilela -
Vistos. 1.
Concedo à parte autora a justiça gratuita, ante o que consta a fls. 59/66 dos autos, ficando excepcionado do benefício eventual pagamento de remuneração de conciliador e honorários periciais, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC.
Anote-se com a tarja correspondente. 2.
Há probabilidade do direito alegado.
A intenção de resolver o contrato foi formalmente manifestada pelos adquirentes e não pode ser obstaculizada.
A discussão acerca de valores a restituir não pode ensejar a continuidade do negócio.
O perigo da demora, de outro lado, é patente.
A manutenção da obrigação de continuar os pagamentos e as consequências de eventual mora são inegavelmente danosas.
Pelo exposto,defiro a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas previstas no contrato celebrado pelas partes, a partir da data desta decisão, e para que a ré se abstenha de proceder a negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, por conta de eventual inadimplemento referente ao contrato realizado entre as partes.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo aos autores providenciar sua impressão e o encaminhamento, comprovando-se a distribuição em quinze dias. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). 4.
Cite-se a parte ré, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação.
Caso a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso.
Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Justiça Gratuita, tornem os autos para pesquisas.
Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC.
Int. -
28/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 15:34
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 06:41
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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