TJSP - 1000997-22.2022.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:04
Expedição de documento
-
15/08/2024 22:19
Publicação
-
15/08/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
14/08/2024 15:21
Ato ordinatório
-
24/04/2024 23:31
Publicação
-
24/04/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
23/04/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:17
Conclusos
-
14/02/2024 07:55
Petição Juntada
-
01/02/2024 02:48
Publicação
-
31/01/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
31/01/2024 12:34
Ato ordinatório
-
31/01/2024 12:15
Documento Juntado
-
26/01/2024 13:05
Documento Juntado
-
26/01/2024 13:04
Documento Juntado
-
24/12/2023 13:44
Expedição de documento
-
06/12/2023 14:00
Ato ordinatório
-
29/11/2023 07:55
Petição Juntada
-
18/11/2023 02:44
Ato ordinatório
-
25/10/2023 10:32
Expedição de documento
-
25/10/2023 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 09:55
Transitado em Julgado
-
24/08/2023 02:39
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Marcelo Schmidt (OAB 263113/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP), Flavio Luis de Souza Wendel (OAB 458995/SP) Processo 1000997-22.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcel Jonas Nunes dos Reis & Cia Ltda - Reqdo: Viviani Veículos Rio Claro Ltda -
Vistos. ** Fls. 142: Recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 NCPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, NCPC ; STJ AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada.
Intime-se. -
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 12:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2023 14:49
Conclusos
-
22/08/2023 14:48
Expedição de documento
-
12/08/2023 10:15
Petição Juntada
-
11/08/2023 03:36
Publicação
-
10/08/2023 05:52
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2023 15:35
Conclusos
-
25/04/2023 07:45
Petição Juntada
-
11/02/2023 13:55
Petição Juntada
-
07/02/2023 04:47
Publicação
-
06/02/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
03/02/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 12:49
Conclusos
-
27/10/2022 09:16
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:46
Publicação
-
12/10/2022 00:20
Remetidos os Autos
-
11/10/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 12:55
Conclusos
-
27/07/2022 07:45
Petição Juntada
-
25/07/2022 17:37
Petição Juntada
-
18/07/2022 01:47
Publicação
-
15/07/2022 00:21
Remetidos os Autos
-
14/07/2022 17:05
Ato ordinatório
-
27/06/2022 09:22
Petição Juntada
-
14/06/2022 01:38
Publicação
-
13/06/2022 00:21
Remetidos os Autos
-
10/06/2022 16:10
Ato ordinatório
-
20/04/2022 18:30
Petição Juntada
-
08/04/2022 01:02
Documento Juntado
-
29/03/2022 11:47
Expedição de documento
-
22/03/2022 01:47
Publicação
-
21/03/2022 00:23
Remetidos os Autos
-
18/03/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 12:25
Expedição de documento
-
21/02/2022 18:57
Conclusos
-
07/02/2022 11:40
Petição Juntada
-
07/02/2022 01:56
Publicação
-
04/02/2022 12:20
Remetidos os Autos
-
04/02/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 12:52
Conclusos
-
03/02/2022 08:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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