TJSP - 1030555-77.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 23:19
Extinto o processo por desistência
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14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dionizio (OAB 342532/SP) Processo 1030555-77.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Vaz de Oliveira - A antecipação de tutela pleiteada não pode ser deferida porque o autor não apresentou em sua inicial o recálculo dos débitos para a hipótese de seu deferimento.
As taxas de juros aplicada levam em consideração o fato de que se trata de crédito consignado.
A partir do momento em que este perde essa natureza, as taxas são alteradas.
Ademais, a redução do valor a ser descontado implica em extensão do prazo de pagamento, o que também afeta a taxa de juros.
Como se vê, até a competência do juízo é de natureza questionável porque a especificação de plano para pagamento faz com que essa demanda perca sua celeridade e simplicidade.
O autor sequer procurou o Procon que tem atendimento específico para esses casos para a apresentar a proposta de renegociação do débito.
Entendo que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Ademais, não houve oferta de caução.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
A fim de otimizar as audiências de conciliação e racionalizar a circulação de pessoas nos fóruns, determino seja a parte ré CITADA para ofertar Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
A parte ré poderá, caso queira, ofertar proposta concreta de acordo em preliminar de sua defesa.
A falta de oferta concreta será interpretada como desinteresse na conciliação.
O réu poderá protocolizar sua defesa pelo portal do TJ com certificação digital ou através de advogado ou através do e-mail [email protected], caso não tenha advogado ou certificação digital.
Caso se trate de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida (o) quanto a possibilidade de aplicação do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Em havendo gravação eletrônica de som / imagem expressamente mencionada na Inicial ou na Contestação (exclusivamente para arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte autora deverá trazê-la em cartório em 72 horas e o réu até a apresentação de sua defesa, em CD, DVD ou pen drive, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
Em razão da política de segurança do Tribunal de Justiça NÃO podem ser aceitas mídias armazenadas em cartão de memória ou que não sejam legíveis em windows media player.
Tampouco serão aceitos links para acesso das gravações diante do fato de que o juízo não terá condições de assegurar o acesso à prova e sua inalterabilidade.
O pendrive deve vir com gravação com a função de inalterabilidade (1.1-Acesse o Pendrive e crie uma nova pasta. 2º Método: Bloquear a raiz do pendrive contra gravação. 2.2-Feche a pasta. 2.3-Clique com o botão direito do mouse no ícone do pendrive e selecione propriedades 2.4-Na nova janela, clique na aba Segurança e em seguida Editar).
Fotografias deverão ser digitalizadas e juntadas aos autos, não sendo aceitas em arquivos de mídia.
Pelas mesmas razões, os feitos serão julgados antecipadamente, salvo pedido expresso fundamentado e pormenorizado pela parte para dilação probatória em audiência, formulado pela parte autora em 72 horas e pela parte ré junto com sua contestação, não se admitindo protesto genérico.
Nos mesmos prazos, as partes devem fornecer a qualificação completa e endereço das testemunhas, bem como o e-mail delas, das partes e de seus advogados, ainda que residentes fora da comarca, para envio do convite eletrônico para a hipótese de realização de audiência virtual.
No caso de haver necessidade de intimação da testemunha deverá haver pedido expresso na referida petição.
Nos termos da Resolução 809/2019 do TJ/SP, caso seja realizada audiência de Conciliação, ainda que não haja acordo, serão arbitrados honorários do(a) sr(a) Conciliador(a) em R$ 75,42. -
28/08/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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