TJSP - 0001089-06.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Fernanda Bonfim da Silva (OAB 319010/SP), Luke Bertolaia Figueiredo (OAB 392609/SP), Ana Carolina Bertolaia Tavares (OAB 392423/SP) Processo 0001089-06.2023.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Henrique Rodrigues Carvalho - Exectdo: Tiago Rodrigo de Carvalho - Certifico e dou fé haver republicado as r.
Decisões de pág. 14, 25, 33 e ato ordinatório de pág. 36, haja vista que não houve publicação para os procuradores do executado, Dr.
Luke Bertolaia Figueiredo (OAB 392609/SP) e Ana Carolina Bertolaia Tavares (OAB 392423/SP), já constituídos nos autos de cumprimento de sentença nº 0003353-30.2022.8.26.0664, o que faço respectivamente a seguir: Decisão de pág. 14: "
Vistos.
Não se tem admitido o seguimento da execução mediante a cumulação dos procedimentos de prisão civil e de constrição patrimonial em único processo, haja vista incompatibilidade de ritos.
Isso porque a tramitação de dois procedimentos diferentes no mesmos autos, além de não preencher os requisitos do art. 780 do Código de Processo Civil, ainda gera tumulto processual, o que vai de encontro aos princípios da efetividade e da celeridade processual, prejudicando, sobretudo, os interesses do credor.
Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, optando por um ou outro procedimento ou, em última hipótese, poderá ingressar com dois pedidos autônomos de cumprimento de sentença, cada qual sob o procedimento adequado.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ser apresentada procuração atualizada, considerando que o exequente já atingiu a maioridade.
Int."; Decisão de pág. 25: "
Vistos.
I Concedo, ao exequente, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
II Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, art. 189, II).
III - INTIME-SE o executado T.
R.
C., para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas até essa data (entenda-se, data do pagamento), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º do CPC.), ficando advertido dos parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º, do artigo 528, do Código de Processo Civil.
Int."; Despacho de pág. 33: "
Vistos.
Diante da certidão de fl. 32, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int."; e ato ordinatório pág. 36: "Vista à parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito.". -
23/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:32
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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03/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
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31/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:27
Juntada de Mandado
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02/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:57
Conclusos para despacho
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25/04/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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