TJSP - 1017024-14.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2023 18:20
Homologada a Transação
-
15/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Barbosa Alves Vieira (OAB 362093/SP) Processo 1017024-14.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rozangela Maria Correa Stocco - Vistos, Deverá a parte autora emendar a petição inicial, para: - trazer aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço); - certidão de nascimento do menor.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora aos autos seu comprovante de renda (holerite ou extrato bancário dos últimos três meses), ou a declaração do imposto de renda dos últimos dois anos.
Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção.
Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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