TJSP - 1109648-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 00:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 22:52
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Temporin Bueno (OAB 196365/SP) Processo 1109648-83.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Izadora Thezin Magalhães, Teo Thesin Magalhães -
Vistos.
Concedo os benefícios de gratuidade ao exequente.
Anote-se.
INTIME-SE-se o executado com urgência para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$5.680,29 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), relativo ao período de novembro/2022 a agosto/2023, bem como as mensalidades do plano de saúde da ex-companheira relativas aos meses de julho e agosto/2023, a atualizar a partir de agosto/2023 até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia do débito e acrescidos de multa no percentual de 10% (Art. 528, § 8º, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, para a hipótese de pagamento ou de não oferecimento de impugnação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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