TJSP - 1009087-67.2023.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Cosme Brito Moreira (OAB 265234/SP) Processo 1009087-67.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Luís Peres Gonçalves - Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se.
Considerando que os fatos narrados não decorre logicamente os pedidos, nos termos do art. 10 do CPC, a parte autora deverá esclarecer o interesse de agir quanto ao pedido de devolução dos valores descontados de seu benefício, uma vez que não pleiteou o reconhecimento da inexigibilidade do empréstimo solicitado indevidamente.
Sem prejuízo, promova o autor emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para: - anexar comprovante de endereço; -comprovar os descontos mensais do empréstimo realizado em nome do requerente.
Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara).
Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. -
23/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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