TJSP - 1502393-23.2023.8.26.0548
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:05
Documento Juntado
-
20/02/2025 16:03
Documento Juntado
-
11/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:21
Expedição de documento
-
11/10/2024 02:57
Publicação
-
10/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 01:07
Remetidos os Autos
-
09/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:49
Conclusos
-
09/10/2024 10:36
Petição Juntada
-
08/10/2024 23:56
Publicação
-
08/10/2024 06:07
Remetidos os Autos
-
07/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:49
Conclusos
-
03/10/2024 13:02
Documento Juntado
-
01/10/2024 10:40
Conclusos
-
01/10/2024 10:37
Documento Juntado
-
04/09/2024 16:06
Petição Juntada
-
04/09/2024 13:43
Expedição de documento
-
04/09/2024 13:43
Ato ordinatório
-
04/09/2024 13:41
Expedição de documento
-
28/08/2024 07:13
Publicação
-
27/08/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
26/08/2024 14:55
Ato ordinatório
-
26/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:08
Conclusos
-
26/08/2024 12:05
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:29
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:29
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:28
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:28
Expedição de documento
-
26/08/2024 09:27
Ato ordinatório
-
23/08/2024 16:16
Expedição de documento
-
23/08/2024 12:04
Expedição de documento
-
23/08/2024 12:04
Expedição de documento
-
23/08/2024 12:04
Expedição de documento
-
22/08/2024 12:05
Petição Juntada
-
22/08/2024 10:32
Expedição de documento
-
22/08/2024 10:32
Ato ordinatório
-
22/08/2024 10:30
Expedição de documento
-
22/08/2024 04:44
Publicação
-
21/08/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:21
Conclusos
-
16/08/2024 09:49
Conclusos
-
24/07/2024 14:55
Transitado em Julgado
-
24/07/2024 14:54
Transitado em Julgado
-
24/07/2024 14:52
Transitado em Julgado
-
07/06/2024 00:35
Publicação
-
06/06/2024 16:44
Expedição de documento
-
06/06/2024 12:09
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:50
Conclusos
-
06/06/2024 09:37
Conclusos
-
05/06/2024 15:06
Petição Juntada
-
05/06/2024 09:09
Expedição de documento
-
05/06/2024 09:08
Ato ordinatório
-
05/06/2024 09:04
Mandado devolvido
-
01/06/2024 12:03
Expedição de documento
-
29/05/2024 06:45
Publicação
-
28/05/2024 10:07
Expedição de documento
-
28/05/2024 10:06
Expedição de documento
-
28/05/2024 06:04
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 16:53
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:24
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:24
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:24
Expedição de documento
-
27/05/2024 16:23
Expedição de documento
-
27/05/2024 15:54
Audiência
-
27/05/2024 15:54
Julgada Procedente a Ação
-
24/05/2024 08:58
Mandado devolvido
-
22/05/2024 09:03
Mandado devolvido
-
22/05/2024 09:02
Mandado devolvido
-
04/05/2024 02:41
Publicação
-
03/05/2024 14:43
Documento Juntado
-
03/05/2024 14:16
Expedição de documento
-
03/05/2024 14:15
Documento Juntado
-
03/05/2024 13:46
Remetidos os Autos
-
03/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:05
Conclusos
-
03/05/2024 01:57
Publicação
-
02/05/2024 14:45
Petição Juntada
-
02/05/2024 13:42
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 12:25
Expedição de documento
-
02/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:07
Conclusos
-
02/05/2024 10:56
Petição Juntada
-
30/04/2024 23:48
Publicação
-
30/04/2024 00:46
Remetidos os Autos
-
29/04/2024 16:07
Documento Juntado
-
29/04/2024 15:00
Expedição de documento
-
29/04/2024 14:58
Documento Juntado
-
29/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:07
Conclusos
-
29/04/2024 10:59
Petição Juntada
-
09/04/2024 09:55
Documento Juntado
-
09/04/2024 09:52
Expedição de documento
-
09/04/2024 09:49
Expedição de documento
-
05/04/2024 14:43
Expedição de documento
-
05/04/2024 14:42
Expedição de documento
-
05/04/2024 14:41
Expedição de documento
-
04/04/2024 10:52
Ato ordinatório
-
01/04/2024 10:24
Expedição de documento
-
01/04/2024 10:22
Documento Juntado
-
27/03/2024 07:33
Publicação
-
26/03/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
25/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:00
Conclusos
-
25/03/2024 13:56
Petição Juntada
-
05/03/2024 05:00
Publicação
-
04/03/2024 10:42
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:58
Conclusos
-
01/03/2024 10:57
Evoluída a Classe
-
01/03/2024 10:54
Conclusos
-
01/03/2024 09:15
Conclusos
-
01/03/2024 09:14
Documento Juntado
-
01/03/2024 09:14
Documento Juntado
-
01/03/2024 09:14
Mandado devolvido
-
01/03/2024 09:13
Documento Juntado
-
28/02/2024 01:22
Publicação
-
27/02/2024 10:59
Expedição de documento
-
27/02/2024 10:47
Remetidos os Autos
-
27/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 01:43
Publicação
-
26/02/2024 16:27
Conclusos
-
26/02/2024 16:15
Conclusos
-
26/02/2024 15:45
Petição Juntada
-
26/02/2024 12:35
Expedição de documento
-
26/02/2024 12:00
Expedição de documento
-
26/02/2024 11:59
Ato ordinatório
-
26/02/2024 11:37
Petição Juntada
-
26/02/2024 10:23
Expedição de documento
-
26/02/2024 00:52
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:56
Conclusos
-
23/02/2024 11:12
Conclusos
-
23/02/2024 11:11
Documento Juntado
-
17/11/2023 08:59
Mandado devolvido
-
17/11/2023 08:59
Documento Juntado
-
13/11/2023 15:48
Expedição de documento
-
13/11/2023 10:00
Expedição de documento
-
13/11/2023 07:06
Publicação
-
10/11/2023 05:48
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:29
Conclusos
-
09/11/2023 14:45
Conclusos
-
09/11/2023 13:05
Petição Juntada
-
09/11/2023 11:27
Expedição de documento
-
09/11/2023 11:26
Ato ordinatório
-
09/11/2023 11:06
Petição Juntada
-
06/11/2023 09:15
Mandado devolvido
-
06/11/2023 09:15
Documento Juntado
-
31/10/2023 04:20
Publicação
-
30/10/2023 15:25
Expedição de documento
-
30/10/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 13:32
Expedição de documento
-
30/10/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:55
Conclusos
-
30/10/2023 11:28
Petição Juntada
-
30/10/2023 10:36
Expedição de documento
-
30/10/2023 08:09
Publicação
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:22
Conclusos
-
26/10/2023 06:25
Petição Juntada
-
25/10/2023 09:40
Expedição de documento
-
25/10/2023 09:39
Ato ordinatório
-
25/10/2023 09:22
Mandado devolvido
-
19/09/2023 04:17
Publicação
-
18/09/2023 16:30
Expedição de documento
-
18/09/2023 16:29
Expedição de documento
-
18/09/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 03:31
Publicação
-
15/09/2023 13:22
Conclusos
-
15/09/2023 10:25
Conclusos
-
15/09/2023 10:23
Expedição de documento
-
15/09/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 20:25
Petição Juntada
-
14/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:07
Conclusos
-
13/09/2023 16:34
Conclusos
-
13/09/2023 10:27
Expedição de documento
-
13/09/2023 10:27
Expedição de documento
-
06/09/2023 09:19
Mandado devolvido
-
06/09/2023 09:19
Documento Juntado
-
28/08/2023 12:59
Expedição de documento
-
28/08/2023 12:58
Expedição de documento
-
28/08/2023 09:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:30
Publicação
-
28/08/2023 03:30
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Pedro Said Junior (OAB 125337/SP), Paulo Antonio Said (OAB 146938/SP), Gabriel Martins Furquim (OAB 331009/SP) Processo 1502393-23.2023.8.26.0548 - Inquérito Policial - Indiciada: EMMANUELE ALVES DE SOUZA - Réu preso (prisão em 05.07.2023).
De rigor o recebimento da denúncia.
A peça preenche os requisitos legais e está embasada em prova que fornece indícios de autoria.
A prova da materialidade está comprovada pelo auto de constatação provisória de fls. 24/26 e laudo definitivo de fls. 137/139, que é suficiente para, nesta fase processual, propiciar o acolhimento da denúncia.
Fatos em 05.07.2023.
Anoto que o(s) réu(s) foi preso(s) em situação de flagrância (crime permanente), não se podendo falar em falta de justa causa ou desclassificação.
Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, considerando-se o teor do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência virtual para o dia 27 de maio de 2024, às 13h30min.
Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal.
CITEM-SE OS RÉUS.
Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente.
Sem prejuízo, a citação deverá ocorrer, também, e ao mesmo tempo, por edital, evitando-se a interrupção da marcha processual, caso o réu, que foi notificado (pessoalmente), não seja novamente encontrado para ser pessoalmente citado.
O ato ocorrerá por videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos atos acima citados.
Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual.
No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente.
Forneçam as partes, no prazo de cinco dias, o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos e de eventuais testemunhas.
A Serventia providenciará as necessárias intimações, comunicações e requisições.
A Serventia encaminhará com antecedência, via e-mail, o link da reunião virtual ao(s) réu(s), estabelecimento prisional em que se encontra(m) recolhido(s), respectivos patronos, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e eventuais testemunhas.
Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião.
Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Eventuais testemunhas a serem ouvidas aguardarão no lobby a permissão de seu acesso à reunião virtual, que será determinada por este Juízo, no transcorrer da audiência virtual, a fim de resguardar sua incomunicabilidade.
Consigno que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança.
Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada.
Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência.
Providencie a Serventia as necessárias intimações e comunicações.
De rigor a concessão da liberdade provisória requerida pela defesa do acusado Rafael.
Reanalisando o caso, verifico tratar-se de réu primário (certidão fls. 48).
Se condenado, ele terá o direito em tese ao regime aberto (com substituição da pena corporal por restritiva de direitos). É este o entendimento adotado por este Juízo em casos análogos, com quantidade de droga similar, na linha de precedentes do STJ.
Neste espeque, portanto, não há mais fundamento para manter sua custódia cautelar, uma vez que houve apresentação de defesa pelo acusado e a relação processual se encontra formada.
Consigno, ainda, que o crime imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Importante lembrar, ainda, que a prisão cautelar, que já se estende demasiado, jamais pode ser transformada em prisão pena.
Deste modo, CONCEDO a liberdade provisória ao réu, haja vista que a medida cautelar de prisão imposta não é mais necessária e adequada ao caso.
Nos termos do artigo 319, incisos II, IV e V, do Código de Processo Penal, o acusado fica proibido de frequentar bares, boates e similares, não pode ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, salvo por motivo de trabalho, e deve recolher-se em seu domicílio no período noturno (das 20:00 hs às 6:00 hs) e nos dias de folga.
O acusado fica ciente que deverá comunicar o Juízo eventual mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais.
Expeça-se alvará de soltura, clausulado.
O réu deve ser citado no ato da soltura.
Intimem-se. -
25/08/2023 16:52
Expedição de documento
-
25/08/2023 16:36
Expedição de documento
-
25/08/2023 16:24
Expedição de documento
-
25/08/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:03
Conclusos
-
25/08/2023 12:01
Expedição de documento
-
25/08/2023 09:45
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 07:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 14:43
Documento Juntado
-
24/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:23
Expedição de documento
-
24/08/2023 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 09:07
Conclusos
-
24/08/2023 06:14
Petição Juntada
-
23/08/2023 09:42
Expedição de documento
-
23/08/2023 09:40
Ato ordinatório
-
23/08/2023 06:51
Petição Juntada
-
15/08/2023 09:23
Expedição de documento
-
15/08/2023 09:22
Ato ordinatório
-
15/08/2023 09:13
Mandado devolvido
-
15/08/2023 09:13
Documento Juntado
-
14/08/2023 03:19
Publicação
-
11/08/2023 16:00
Documento Juntado
-
11/08/2023 11:16
Expedição de documento
-
11/08/2023 11:15
Documento Juntado
-
11/08/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
10/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:47
Conclusos
-
10/08/2023 11:57
Mandado devolvido
-
10/08/2023 11:57
Mandado devolvido
-
10/08/2023 11:56
Documento Juntado
-
09/08/2023 11:42
Conclusos
-
09/08/2023 05:51
Petição Juntada
-
08/08/2023 12:48
Documento Juntado
-
08/08/2023 12:45
Expedição de documento
-
08/08/2023 10:23
Expedição de documento
-
08/08/2023 10:23
Ato ordinatório
-
08/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
02/08/2023 04:17
Publicação
-
01/08/2023 10:33
Expedição de documento
-
01/08/2023 10:33
Expedição de documento
-
01/08/2023 10:10
Expedição de documento
-
01/08/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:36
Conclusos
-
31/07/2023 09:35
Petição Juntada
-
29/07/2023 06:07
Petição Juntada
-
27/07/2023 15:38
Expedição de documento
-
27/07/2023 15:38
Ato ordinatório
-
27/07/2023 15:33
Documento Juntado
-
27/07/2023 15:33
Documento Juntado
-
27/07/2023 15:30
Evoluída a Classe
-
27/07/2023 14:26
Documento Juntado
-
20/07/2023 04:16
Publicação
-
19/07/2023 09:46
Documento Juntado
-
19/07/2023 06:02
Remetidos os Autos
-
19/07/2023 04:53
Publicação
-
18/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:56
Conclusos
-
18/07/2023 15:43
Expedição de documento
-
18/07/2023 13:01
Conclusos
-
18/07/2023 12:45
Petição Juntada
-
18/07/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
17/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:47
Conclusos
-
14/07/2023 08:56
Conclusos
-
14/07/2023 08:15
Petição Juntada
-
14/07/2023 03:54
Publicação
-
13/07/2023 05:54
Remetidos os Autos
-
12/07/2023 17:11
Expedição de documento
-
12/07/2023 17:08
Documento Juntado
-
12/07/2023 16:57
Expedição de documento
-
12/07/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 16:33
Petição Juntada
-
12/07/2023 16:02
Conclusos
-
12/07/2023 08:45
Expedição de documento
-
12/07/2023 08:45
Ato ordinatório
-
12/07/2023 07:55
Petição Juntada
-
11/07/2023 02:44
Publicação
-
10/07/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
10/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:17
Conclusos
-
09/07/2023 10:46
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/07/2023 10:46
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/07/2023 14:54
Remetidos os Autos
-
07/07/2023 14:47
Expedição de documento
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
07/07/2023 13:10
Documento Juntado
-
06/07/2023 15:32
Expedição de documento
-
06/07/2023 13:29
Expedição de documento
-
06/07/2023 13:27
Expedição de documento
-
06/07/2023 12:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
06/07/2023 11:37
Ato ordinatório
-
06/07/2023 10:42
Documento Juntado
-
06/07/2023 10:42
Documento Juntado
-
06/07/2023 08:59
Remetidos os Autos
-
06/07/2023 08:58
Conclusos
-
06/07/2023 08:55
Petição Juntada
-
05/07/2023 21:25
Documento Juntado
-
05/07/2023 21:25
Documento Juntado
-
05/07/2023 21:25
Documento Juntado
-
05/07/2023 21:25
Documento Juntado
-
05/07/2023 14:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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