TJSP - 1095161-50.2019.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Renato Canha Constantino (OAB 154374/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Aline Pereira da Silva (OAB 454599/SP) Processo 1095161-50.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria de Lourdes da Silva Rocha, Jorge Antonio da Silva Rocha, Atila Garcia Peinado Rocha, Cleber da Silva Rocha, Francisco Antonio da Silva Rocha, Kamila Rigobeli de Souza Rocha, Adalberto da Silva Rocha - Embargdo: Djalma Santini Dias, Emerson Bueno Gama -
Vistos.
Trata-se de ação movida por Maria de Lourdes da Silva Rocha, Jorge Antonio da Silva Rocha, Atila Garcia Peinado Rocha, Cleber da Silva Rocha, Francisco Antonio da Silva Rocha, Kamila Rigobeli de Souza Rocha e Adalberto da Silva Rocha contra Djalma Santini Dias e Emerson Bueno Gama.
Alegam os embargantes que consta na Matrícula Imobiliária nº: 13.904, da Serventia Registral Imobiliária de Bragança Paulista SP, a EMBARGANTE Maria de Lourdes, junto com seu falecido marido Francisco Antonio Rocha, em 17/9/2003, e Por meio de Escritura Pública de Venda e Compra, devidamente registrada (R6/M 13.904), compraram de EMERSON BUENO GAMA, ora DENUNCIADO, o imóvel sub judice, que foi objeto de 2 (duas) constrições, deste Juízo, consistentes em declaração de ineficácia (AV.8/M 13.904) e penhora (até hoje não levada à matrícula do bem); que Além da EMBARGANTE Maria de Lourdes (adquirente originária do negócio indicado no parágrafo 3 supra), os demais EMBARGANTES são sucessores causa mortis do adquirente Francisco Antonio Rocha, falecido em 25/6/2016, como constante na Matrícula Imobiliária (R.11/M. 13.904); que os embargantes exercem posse mansa, pacífica, continuada, sem oposição, com boa-fé, e animus domini no imóvel sub judice, há exatos 16 (dezesseis) anos, fora o interregno de posse dos antecessores; que na época da aquisição não constava qualquer restrição da matrícula do bem, não podendo se presumir a má-fé dos adquirentes; que o alienante originário, executado, quando da venda do bem ao alienante derivado possuía património para arcar com seus débitos; que o alienante secundário lhe vendeu o bem sem que constasse qualquer restrição legal, sendo inviável a constrição de bem que lhes pertence.
Aduz, ainda, prescrição, ante a inércia do exequente no processo de execução em apenso e, subsidiariamente, o reconhecimento da usucapião.
Requer, a liberação da penhora do imóvel descrito na exordial.
O executado, ora embargado, foi citado e apresentou defesa por advogado dativo, por negativa geral.
O alienante secundário apenas argumentou que também foi atingido, indevidamente, pela fraude à execução decretada no processo de execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, vale destacar a existência de processo de execução que foi distribuído no ano de 1998.
No curso daquele feito foi determinada a penhora do bem descrito na petição inicial, do qual os autores alegam ser legítimos proprietários.
Informam que o imóvel foi adquirido do senhor Emerson e, quando da aquisição, não havia qualquer anotação no registro com relação à existência de processo contra o alienante originário ou secundário, não podendo, por isso, serem atingidos pelos efeitos da decretação de fraude à execução com relação ao contrato do executado e alienante secundário que teria realizado a venda do bem aos embargantes.
Antes de entrar no mérito, imprescindível se faz a análise do pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente.
Da análise dos elementos contidos nos autos, constato que a parte executada, após a determinação da penhora do imóvel objeto deste processo, folha 488 da execução em apenso, foi intimada por este juízo para realizar o pagamento dos honorários periciais para avaliação do bem, ocorrida em 15/06/2015, porém, diante da ausência de manifestação o processo foi arquivado, folha 520.
Os autos permaneceram em arquivo e somente foram desarquivados por ordem deste juízo para análise dos embargos de terceiros, o que evidencia negligência e desídia por parte do exequente, que requereu a decretação de fraude à execução com ineficácia do negócio jurídico de compra e venda realizado entre exequente, alienante secundário e embargantes, mas, após a obtenção do deferimento de pedido de penhora do bem deixou de dar andamento no processo.
Por óbvio, o imóvel não pode ficar eternamente penhorado esperando por alguma providência do exequente, impossibilitando e colocando os embargantes em situação constrangedora, visto que possuem um decreto de penhora do imóvel, sem que esse tenha sido registrado e levado para avaliação e leilão.
Assim, em que pese a impossibilidade de reconhecimento de prescrição intercorrente, que deverá ser aventada pela parte executada no processo de execução em apenso, de rigor o acolhimento do pedido dos embargantes para liberação da constrição outrora deferida.
Considerando que não houve averbação no registro de imóvel, nenhuma providência será necessária para levantamento da penhora, entretanto, esta sentença deverá ser trasladada para o processo de execução, para que conste a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto destes embargos.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos embargantes e determino o levantamento da penhora deferida na folha 488 do processo número 0276164-26, ante a inércia do exequente que não providenciou o andamento da execução, que está paralisada desde 15/06/2015.
Traslade-se cópia desta sentença para o processo de execução em apenso.
Arcará o executado, ora embargado, com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Quanto ao denunciante, alienante secundário, destaco a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios, dado que não deu causa aos embargos de terceiros.
Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
P.I. -
29/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/08/2023 14:52
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
10/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 19:06
Nomeado curador
-
19/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 09:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 09:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 09:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 19:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 15:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 15:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2021 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2021 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2021 13:37
Expedição de Carta.
-
27/04/2021 12:05
Expedição de Carta.
-
15/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2021 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2021 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2021 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 23:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 19:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2020 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2020 01:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2020 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 20:02
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2020 02:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 12:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2020 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2020 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 17:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2019 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2019 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2019 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2019 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2019 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2019 20:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2019 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2019 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2019 18:46
Expedição de Carta.
-
01/10/2019 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2019 18:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2019 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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