TJSP - 1015140-81.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2025.
-
10/12/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Rossi Junior (OAB 209243/SP) Processo 1015140-81.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karla Angelica Bichklangi Poggi -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
23/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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