TJSP - 1066191-84.2019.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/05/2025 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:30
Petição Juntada
-
25/02/2025 13:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/02/2025 13:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2025 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 21:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2025 21:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/01/2025 18:25
Petição Juntada
-
09/01/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:36
Petição Juntada
-
01/11/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
07/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:35
Petição Juntada
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28/06/2024 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2024 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/06/2024 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/06/2024 18:32
Petição Juntada
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08/06/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/05/2024 18:50
Petição Juntada
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10/05/2024 14:40
Petição Juntada
-
07/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/05/2024 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2024 10:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2024 20:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2024 20:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2024 20:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 11:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/04/2024 11:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/04/2024 17:12
Petição Juntada
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09/04/2024 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/04/2024 19:20
Petição Juntada
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26/03/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 14:13
Remetido ao DJE
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12/03/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/03/2024 12:33
Petição Juntada
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04/03/2024 13:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/03/2024 13:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2024 19:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/02/2024 19:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 19:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/09/2023 10:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/09/2023 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/09/2023 17:18
Contrarrazões Juntada
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14/09/2023 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/09/2023 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2023 13:58
Recebido o recurso
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31/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:43
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 00:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 00:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 15:36
Recurso Interposto
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP) Processo 1066191-84.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alice da Silva de Jesus - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar o recálculo dos adicionais por tempo de serviço da parte autora, quais sejam, sexta-parte, conforme acima determinado, condenando-se a Ré ao pagamento de R$ 2.868,25 para Alice Da Silva De Jesus (piso sal. - reaj.
Complementar), R$ 31.214,88 para Maria Isabel De Souza (art. 133 c.e. - dif.
Vencimentos, gratificacao executiva e prêmio desemp. indiv.
Inativo), R$ 3.322,02 para Marlene Georgina Jacob (adic. qualificação nível superior), R$ 19.395,52 para Regina Célia Do Amaral Cuzim Barbieri (grat. ded. plena integral - inativo gdpi) e R$ 5.587,05 para Rosemeire Vieira Da Costa (adic qualif pos grad lato sensu), em decorrência dos valores atrasados.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
O valor da condenação será acrescido dos montantes que se tornarem devidos após o ajuizamento do processo, a teor do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Os débitos vencidos serão corrigidos monetariamente a partir da data da propositura da lide, enquanto os valores vincendos serão corrigidos monetariamente das datas dos respectivos vencimentos, incidindo sobre ambos os juros moratórios, contados da citação (débito vencido), ou das datas de vencimento (débito vincendo).
Os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2023 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2023 18:24
Julgada Procedente a Ação
-
27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
-
14/07/2023 08:48
Conclusos para Sentença
-
13/07/2023 15:42
Petição Juntada
-
09/07/2023 02:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/07/2023 02:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 21:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 21:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 21:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:43
Emenda à Inicial Juntada
-
03/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/04/2023 00:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
09/02/2023 16:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
03/02/2023 11:19
Conclusos para Sentença
-
02/02/2023 11:33
Petição Juntada
-
25/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 15:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/01/2023 14:31
Petição Juntada
-
14/12/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 15:35
Contestação Juntada
-
14/12/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 21:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2022 21:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2022 20:29
Mandado de Citação Expedido
-
13/12/2022 20:29
Mandado de Citação Expedido
-
13/12/2022 20:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/11/2022 03:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:42
Emenda à Inicial Juntada
-
31/10/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
28/10/2022 17:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/08/2022 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/07/2022 18:22
Petição Juntada
-
01/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:39
Petição Juntada
-
06/06/2022 18:07
Petição Juntada
-
25/05/2021 12:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/05/2021 12:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/05/2021 19:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2021 19:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2021 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 10:58
Remetido ao DJE
-
04/05/2021 21:12
Proferido Despacho
-
04/05/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 07:14
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 19:42
Petição Juntada
-
19/03/2021 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 10:56
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2021 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2021 21:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 19:41
Embargos de Declaração Juntados
-
04/03/2021 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 13:47
Remetido ao DJE
-
30/10/2020 02:25
Suspensão do Prazo
-
13/10/2020 11:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/10/2020 08:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 19:03
Emenda à Inicial Juntada
-
01/10/2020 09:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/10/2020 09:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/09/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 10:54
Remetido ao DJE
-
20/09/2020 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2020 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2020 11:43
Proferido Despacho
-
19/09/2020 00:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 00:03
Documento Juntado
-
19/08/2020 17:35
Petição Juntada
-
12/04/2020 11:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2020 11:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2020 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2020 12:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2020 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2020 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2020 18:51
Proferido Despacho
-
31/03/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 09:04
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 08:31
Suspensão do Prazo
-
03/03/2020 17:02
Petição Juntada
-
03/03/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 13:34
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 18:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/02/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 15:09
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/02/2020 15:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2020 18:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/02/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 13:06
Remetido ao DJE
-
30/01/2020 10:34
Decisão
-
27/01/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 01:36
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 17:10
Petição Juntada
-
14/01/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 14:20
Remetido ao DJE
-
09/12/2019 18:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/12/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2019 12:53
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2019 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2019 12:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/12/2019 12:31
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2019 12:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2019 12:29
Processo Materializado
-
03/12/2019 12:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2019 12:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2019 11:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/12/2019 21:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/12/2019 18:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 17:18
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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