TJSP - 1012486-88.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:11
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 13:04
Decurso de Prazo
-
20/09/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:29
Decisão Determinação
-
12/07/2024 15:12
Petição Juntada
-
02/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:35
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/05/2024 16:10
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
23/05/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:37
Petição Juntada
-
14/05/2024 21:01
Decurso de Prazo
-
14/05/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 06:14
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 15:27
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:33
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 19:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/02/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 04:05
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/10/2023 02:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:59
Mandado de Levantamento Expedido
-
04/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:33
Petição Juntada
-
22/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 18:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/09/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 23:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 18:30
Petição Juntada
-
19/09/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 17:53
Petição Juntada
-
11/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 04:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 18:00
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 23:53
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
02/09/2023 03:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:01
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dan Mitrione Santos Siqueira (OAB 399970/SP), Fernanda Paula de Almeida (OAB 164138/MG) Processo 1012486-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mitrione e Luckezzi Sociedade de Advogados - Exectdo: Abraço – Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas -
Vistos. 1.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 138.362,89 conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos), na modalidade Teimosinha,.
Providencie-se via Sisbajud.
No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205).
Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2.
A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço.
Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3.
Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo.
Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4.
Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação do ato ordinatório para ciência da juntada aos autos da pesquisa Sisbajud marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento.
No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 01:10
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 01:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 23:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 23:03
Documento Juntado
-
28/08/2023 23:03
Documento Juntado
-
28/08/2023 23:03
Documento Juntado
-
28/08/2023 23:00
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:32
Petição Juntada
-
22/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:17
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 02:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 02:05
Documento Juntado
-
14/08/2023 17:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
03/08/2023 18:41
Petição Juntada
-
13/06/2023 19:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:12
Petição Juntada
-
09/05/2023 18:02
AR Positivo Juntado
-
02/05/2023 19:22
Petição Juntada
-
26/04/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 19:15
Carta Expedida
-
24/04/2023 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 20:45
Petição Juntada
-
28/03/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:26
Petição Juntada
-
22/03/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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