TJSP - 1025736-09.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Cals de Oliveira (OAB 281366/SP) Processo 1025736-09.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Victor Magri - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 12:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
16/03/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2021 22:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 17:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 19:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2021 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 20:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:12
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2021 09:10
Conclusos para decisão
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03/05/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2021 06:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 00:21
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2021 20:59
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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