TJSP - 1041212-75.2023.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/10/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 22:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP) Processo 1041212-75.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelly Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Redistribuição livre.
Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
No polo passivo deve figurar Banco Votorantim S.A.
Indefiro os pleitos de tutela antecipada.
Sem maiores indícios de plausibilidade no genérico e padronizado relato fático que afirma propaladas ilegalidades e abusos supostamente perpetrados pelo banco requerido no decorrer da execução continuada do contrato em questão nos autos, notadamente, em matéria de juros e demais encargos, em princípio, encargos livres e pactuados, observo que os pleitos de tutela antecipada restam indeferidos.
Com efeito, não basta o simples manejo de pretensão revisional para criar verdadeiro salvo conduto para o inadimplemento, descabido, portanto, falar em alteração liminar dos juros ou mesmo falar de depósito judicial de valor claramente diverso e inferior àquele pactuado.
Também não cabe depósito, mesmo com oferta do valor tal e qual devido, quando não há qualquer contexto de recusa injusta de recebimento do valor por parte do credor.
Sob outro prisma se revelam legítimos, ainda, quando fruto de inadimplemento, os apontamentos cadastrais e postura de retomada do bem, evidenciando-se, nestes temas, também, pretensões antecipatórias infundadas, portanto, indeferidas.
Dito isto, indeferidos os pleitos antecipatórios, sem que se cogite de Conciliação Prévia, cite-se, pois, desde logo, o banco requerido para os termos da presente Ação, seguindo-se regras do Procedimento Comum, advertindo-se do prazo de quinze dias para a resposta.
Intime-se. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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