TJSP - 0003653-54.2010.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Baptista Medeiros (OAB 163564/SP), Fernando Henrique Leite Vieira (OAB 218430/SP) Processo 0003653-54.2010.8.26.0456 - Execução Fiscal - Exeqte: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp contra Edna Maria Soares.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos em que o feito estava paralisado sem qualquer manifestação das partes (fls. 81), o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp foi intimado para manifestação (fls. 83), quedando-se inerte, conforme certificado retro.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. É caso de se reconhecer a prescrição.
De acordo com o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
No caso concreto, verificou-se que após o decurso do prazo do referido diploma legal, o processo permaneceu sem qualquer andamento por intervalo superior a cinco anos, ocorrendo de forma patente a aventada prescrição.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80 ou para que retomem o seu curso neste momento, eis que este processo permaneceu arquivado por mais de 5 (cinco) anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, inciso II e artigo 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente, expeça-se "ad cautelam" contramandado de prisão.
A decisão está lastreada em Súmula do STJ, assim, desnecessário o recurso obrigatório (art.496, § 4º do CPC).
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei.
P.
I. -
25/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:32
Declarada decadência ou prescrição
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18/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2018 12:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2015 18:29
Arquivado Definitivamente
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06/10/2014 16:22
Arquivado Definitivamente
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06/10/2014 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2014 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2014 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2014 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2014 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2014 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2014 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2014 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2014 15:06
Recebidos os autos
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23/04/2014 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2014 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2014 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2013 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2013 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2013 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2013 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2013 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2013 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2013 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2012 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2012 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2012 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2012 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2012 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2012 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2011 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/09/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2010 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/11/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2010 13:31
Recebidos os autos
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24/11/2010 18:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2010 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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