TJSP - 1032834-67.2022.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni (OAB 367792/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 1032834-67.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célia Prado - Reqdo: Associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Asbapi - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CÉLIA PRADO nesta ação ajuizada contra ASBAPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Em consequência, reconheço a inexigibilidade dos débitos feitos pela ré no benefício previdenciário da autora.
Deixo, contudo, de determinar a restituição, por força da prescrição.
No mais, condeno a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Enunciado nº 54 da Súmula do STJ), data do primeiro desconto indevido (fls. 27).
A correção monetária incidirá a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) (Resp nº 1.139.612-PR- STJ 4ª Turma Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti.
Data do julgamento: 17.3.2011).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes responderão proporcionalmente pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 14º do Código de Processo Civil, e que serão pagos por elas aos patronos da parte contrária, observado o benefício da justiça gratuita em favor da autora.
O proveito econômico da ré deve ser calculado na forma do Enunciado nº 14 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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